Bolsonaro contraria Moro e sanciona lei que pode beneficiar investigados no ‘tribunal da Receita’

O ministro havia recomendado o veto com o argumento de que a alteração pode travar investigações e beneficiar investigados

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Por Daniel Weterman , Lorenna Rodrigues (Broadcast) e Sandra Manfrini
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro contrariou o ministro da Justiça, Sérgio Moro, e sancionou uma mudança na lei que muda radicalmente os julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o chamado “tribunal” da Receita. O ministro havia recomendado o veto com o argumento de que a alteração pode travar investigações e beneficiar investigados, como revelou o Estado.

O presidente Jair Bolsonaro Foto: Gabriela Biló/ Estadão

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O Carf é o órgão que julga recursos de empresas e pessoas físicas que entram na mira da Receita Federal. Com a mudança na lei, em caso de empate nos julgamentos do conselho, a decisão será automaticamente favorável aos contribuintes. Até então, o voto decisivo pertence à presidência do colegiado – o chamado “voto de qualidade”. Este cargo é obrigatoriamente ocupado por alguém do Fisco.

Além de Moro, o procurador-geral da República, Augusto Aras também havia pedido a Bolsonaro para vetar o dispositivo. Segundo ele, o risco da medida é provocar questionamento sobre julgamentos anteriores. Auditores fiscais contrários à proposta citam um caso da Operação Lava Jato envolvendo o doleiro Alberto Youssef julgado pelo Carf em 2018 para pressionar pelo veto.

A autuação a Youssef na época por sonegação fiscal, fraude e conluio, argumentam, iria parar na gaveta se a medida estivesse em vigor. Em casos como esse, a representação só segue para o Ministério Público se a Receita mantiver a autuação.

No parecer enviado a Bolsonaro, Moro citou até mesmo o caso do gângster Al Capone (1899-1947), lembrado como um dos mais famosos chefes de máfia nos Estados Unidos e foi condenado em 1931 por sonegação de impostos. Depois disso, passou a ser investigado por uma série de crimes que envolviam homicídios, extorsões, sequestros e contrabandos.

No despacho, o ministro afirmou ainda que "a constituição do crédito tributário é, por sua vez, fundamental para tipificação do crime contra a ordem tributária, com o que eventual fragilização do procedimento de formação tem, além de consequências na arrecadação tributária, efeito colateral negativo no combate ao crime em geral."

Na avaliação de técnicos da Receita feita à época da tramitação da medida no Congresso, o fim desse voto de qualidade pode atrapalhar até mesmo investigações da Lava Jato e comprometer a arrecadação de R$ 11 bilhões em processos da operação que poderão ser avaliados pelo conselho.

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Levantamento do Fisco, citado por Moro no despacho, aponta que, até janeiro, 14 processos da Lava Jato terminaram com decisão a favor da Fazenda por voto de qualidade, totalizando R$ 1,09 bilhão. Na fila, estão outros processos com decisões de primeira instância desfavoráveis aos contribuintes em R$ 11 bilhões e que ainda poderão ser julgados pelo Carf e impactados pela mudança.

Sindifisco

O Sindifisco Nacional, entidade que representa auditores da Receita, divulgou nota na qual manifesta "perplexidade e indignação com a postura do presidente da República" que sancionou o texto. Segundo a nota, Bolsonaro "sancionou um dos dispositivos legais mais perversos já surgidos contra a boa administração dos recursos públicos e a moralidade administrativa no Brasil: o fim do voto de qualidade no âmbito do CARF". "Ao fazê-lo, o presidente desdenhou abertamente das orientações do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia e da Procuradoria Geral da República, que o alertaram do perigo e da gravidade dessa conduta", diz a nota do Sindifisco.

O sindicato afirma ainda que a sanção "implicará décadas de retrocesso no combate à sonegação e à corrupção e entrará para a posteridade como símbolo de absoluto desprezo pela coisa pública". O Sindifisco Nacional afirma que irá denunciar o fato à comunidade internacional e que vai empreender todos os esforços possíveis para mobilizar a sociedade civil e reverter esse "descalabro".

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Avanço

A tributarista sócia do Lavocat Advogados e ex-conselheira do Carf, Mirian Lavocat, elogiou a medida. Segundo ela, a "extinção do voto de qualidade é um avanço para os contribuintes". Na avaliação da tributarista, haverá uma diminuição de judicialização de processos administrativos perante o judiciário. "Grande parte desses processos judicializados traz matéria de prova incontroversa, pois o contribuinte junta ampla matéria probatória, e muitas vezes o voto de qualidade desprivilegia o princípio maior do processo administrativo tributário, que é o da verdade material", avalia. Outro ponto importante, segundo Lavocat, é a diminuição para as empresas dos custos dessas judicializações.

Para o advogado tributarista Bruno Teixeira, de Tozzini Freire Advogados, a lei sancionada hoje "vai ficar para a história", pois é um marco de mudança do contencioso fiscal brasileiro. "Teses caras aos contribuintes e que estavam sendo resolvidas por voto de qualidade poderão ter um desfecho diferente daqui pra frente. A interpretação normalmente mais conservadora e positiva (no sentido filosófico do termo) dos conselheiros do fisco abrirá espaço, doravante, à leitura mais teleológica comumente vinda dos conselheiros dos contribuintes. Não se quer taxar ninguém aqui, mas há de se reconhecer que essas posturas dos conselheiros são fruto de sua própria formação e experiência de vida. Novos tempos para o contencioso tributário brasileiro", afirma o tributarista.

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