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Análise: Títulos acadêmicos, notável saber jurídico e o caso de Kassio Marques

Muitos juízes, promotores e advogados veem na academia não um espaço para ensino e produção de conhecimento, mas uma fábrica de títulos para o currículo

Por Diego Werneck Arguelhes
Atualização:

A Constituição não exige título acadêmico específico para ser ministro ou ministra do Supremo. Um doutorado não é necessário, nem suficiente para indicar “notável saber jurídico”. Mas o mesmo vale para outros elementos da trajetória do candidato. Ter sido ministro de Estado, trilhado carreira de sucesso na advocacia ou atingido a posição de desembargador – nada disso é necessário ou suficiente.

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Não existe linha do currículo que ateste sozinha o requisito constitucional, ou cuja ausência por si só o afaste. Má notícia para quem quer respostas simples: é preciso analisar e discutir globalmente a trajetória, a formação e as experiências do candidato.

Essa análise global tem sido dificultada no caso de Kassio Marques. Seu currículo divulgado gerou dúvidas que seus esclarecimentos não resolveram. Por exemplo: o que significam os dois “pós-doutorados”, anteriores ao doutorado? “Pós-doutorado” é só um nome popularizado, no Brasil, para se referir a um período de pesquisa – isto é, de produção de trabalho acadêmico – realizado por quem já é doutor. 

O desembargador Kassio Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar vaga no Supremo Foto: Dida Sampaio/Estadão

Marques mostra desconhecimento da academia ao tratar “pós-doutorado” como um “curso”, para o qual haveria um diploma correspondente de “pós-doutor”. E afirma que, na Europa, seria possível “fazer o pós-doutorado antes do doutorado”, dentre outras desinformações. Mais ainda, até aqui, não disponibilizou publicamente seu trabalho de doutorado.

Muitos juízes, promotores e advogados veem na academia não um espaço para ensino e produção de conhecimento, mas uma fábrica de títulos para o currículo – de certificados de (“notável”) saber jurídico. Visão que, infelizmente, faculdades de Direito com frequência toleram ou alimentam.

Não é necessário doutorado para ser ministro do STF. Mas, para a análise global, tanto o notável saber, quanto a reputação ilibada exigem que o indicado seja capaz – sem equívocos, impasses ou desinformação – de explicar publicamente o currículo que divulgou.

* PROFESSOR ASSOCIADO DO INSPER – INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA, SÃO PAULO.

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