Eleições 2020: quem pode decidir pelo adiamento da votação?

Brasileiros devem ir às urnas para escolher prefeitos e vereadores; adiamento pode ser discutido em junho

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Por Bruno Nomura
Atualização:

O avanço da pandemia do novo coronavírus pelo Brasil coloca em dúvida a realização das eleições municipais programadas para este ano. Milhões de eleitores devem ir às urnas em outubro para escolher prefeitos e vereadores. Como ainda não se sabe por quanto tempo vão perdurar os desdobramentos da doença ou qual será sua dimensão, autoridades têm falado do assunto com cautela.

Urna eletrônica Foto: Filipe Araujo/Estadão

O ministro Luís Roberto Barroso, que assume a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao final deste mês, admite a possibilidade de adiar as votações até dezembro, mas descarta prorrogar mandatos.

No entanto, a decisão final é do Congresso, já que a data de realização das eleições é determinada pela Constituição Federal

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Quem pode decidir adiar as eleições 2020?

Cabe ao Congresso Nacional, por meio de um Projeto de Emenda à Constituição (PEC), aprovar uma eventual nova data para as eleições. Isso porque é a Constituição que determina a data das votações.

De acordo com o artigo 29 da Constituição, a eleição para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores deve ser realizada “no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder”. Como o mandato dos políticos eleitos em 2016 termina ao final deste ano, a votação do primeiro turno está marcada para o dia 4 de outubro.

No caso de municípios com mais de 200 mil eleitores, o texto prevê que o segundo turno, se houver, deve ser realizado no último domingo de outubro. Em 2020, será o dia 25.

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O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, responsável por coordenar, junto com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), as eleições no País. No entanto, cabe a ele apenas executar as regras determinadas pela Constituição e pela lei 9.504/1997, que estabelece as normas para os pleitos.

O órgão vem mantendo as datas do calendário eleitoral. O prazo para solicitar registro, transferência ou revisão do título de eleitor terminou em 6 de maio - 150 dias antes da data da eleição, como determina a lei 9.504/1997. Para contornar o fechamento dos cartórios eleitorais por conta da pandemia do coronavírus, os TREs precisaram abrir atendimento pela internet para garantir que os cidadãos não fossem prejudicados e estejam aptos a votar este ano.

No Twitter, Luís Roberto Barroso reforçou que uma eventual mudança de data das eleições deve ser decidida por deputados e senadores. “Se necessário adiar, o TSE fará interlocução com o Congresso, a quem cabe deliberar sobre o tema”, escreveu o ministro.

 

Quando um eventual adiamento das eleições pode ser decidido?

Barroso tem indicado que o TSE deve discutir o tema em junho, quando espera que o avanço da covid-19 esteja mais “definido”.

Nos bastidores, líderes partidários discutem o que fazer com o calendário eleitoral. Segundo apurou a Coluna do Estadão, ganha força a ideia de postergar o pleito para novembro ou dezembro.

Se o Congresso decidir mudar a data das eleições, é preciso aprovar uma PEC para alterar a Constituição. O texto deve ser apresentado por um terço dos deputados federais ou dos senadores, pelo presidente da República ou por mais da metade das assembleias legislativas dos Estados.

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O projeto deve ser discutido e votado em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado. É aprovada se obtiver três quintos de apoio dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos).

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