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CNJ proíbe juízes e desembargadores de usar redes sociais para apoiar ou criticar políticos

Regulamentação do Conselho Nacional de Justiça veta ataques pessoais a candidatos ou partidos; documento, no entanto, permite críticas públicas a 'ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo ou medidas econômicas'

Por Teo Cury
Atualização:

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quarta-feira, 13, uma regulamentação que trata da proibição de juízes e desembargadores usarem redes sociais, incluindo grupos de WhatsApp, para declarar apoio a políticos e fazer ataques pessoais a candidatos ou partidos com o objetivo de descredenciá-los. Os magistrados também devem evitar, nos perfis pessoais, “pronunciamentos oficiais sobre casos em que atuaram” e “publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros direitos”. O documento, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, não veda, no entanto, que eles façam críticas públicas a “ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo ou medidas econômicas”.

Oministro do STJJoão Otávio de Noronha, corregedornacional de Justiça. Foto: Divulgação

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Caberá às corregedorias dos tribunais estaduais a fiscalização da medida. Os casos de descumprimento podem chegar ao CNJ.

A publicação das regras ocorre em meio a recentes manifestações públicas de juízes em redes sociais, como o caso das postagens da desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Marília Castro Neves contra a vereadora carioca assassinada Marielle Franco e uma professora portadora de síndrome de Down. Investigada pelo CNJ, a desembargadora se desculpou depois. Segundo Noronha, os episódios “abalaram” a imagem da magistratura.

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A Constituição proíbe juízes e desembargadores de exercerem atividade político-partidária, mas não havia norma clara sobre manifestação em redes sociais. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), publicada em 1979 e que traz as normas gerais sobre o Poder Judiciário, não será alterada. “A Loman no seu tempo não previa (manifestações) em redes sociais, apenas em entrevistas a jornais. Mas o princípio que vale para os jornais vale também para as redes sociais. Então temos que fazer uma leitura atualizada dela”, disse Noronha ao Estado.

A legislação em vigor veda a manifestação do magistrado, por qualquer meio de comunicação, de opinião sobre processo pendente de julgamento, votos ou sentenças. “Isso vem crescendo muito no meio da magistratura. Esse tipo de comportamento está começando a se exagerar. Você não deve confiar num juiz que está escrevendo bobagem em rede social. Juiz tem que ter credibilidade”, afirmou o corregedor.

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Penalidades. Os magistrados que infringirem qualquer dos artigos do provimento estão sujeitos às penalidades previstas na lei, que vão desde advertência à aposentadoria compulsória e demissão. “Na hora que fizer (manifestação) em rede social, alguém vai denunciar, reclamar ou alguém vai se sentir prejudicado. Não vamos sair atrás do Facebook de cada juiz”. afirmou Noronha.

O texto destaca também que o juiz utilize o e-mail funcional exclusivamente para a execução de atividades institucionais, "preservando o decoro pessoal e tratando, com urbanidade, não só os destinatários das mensagens, mas também os terceiros a que elas façam referência".

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Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirmou que tomará as medidas necessárias à revogação ou anulação da norma. De acordo com o presidente da entidade, Jayme de Oliveira, eventuais excessos, abusos ou ilegalidades devem ser apurados caso a caso. “Não se justificando, no entendimento da AMB, a expedição de ‘provimento’ para regular uso de rede social privada do magistrado.” Procurada, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) informou que não iria se manifestar sobre o tema.

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