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Juízes reagem ao 'Provimento da Mordaça'

Em nota, principal entidade da toga diz que 'não se justifica' regulação do uso de rede social privada dos magistrados e anuncia que 'tomará as medidas necessárias à revogação ou anulação do ato'

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Os juízes decidiram reagir ao 'Provimento da Mordaça', ou Provimento 71/2018, por meio do qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu regras sobre manifestações dos magistrados nas redes sociais e limita o uso do email institucional por servidores do Judiciário. Em nota pública, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), principal e mais influente entidade da toga, avalia que 'não se justifica' regulação do uso das redes privadas dos juízes e anunciou que 'tomará as medidas necessárias à revogação ou anulação do ato'.

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Documento

PROVIMENTO 71

O Provimento 71, classificado por magistrados de 'Provimento da Mordaça', foi publicado na quarta-feira, 13. Subscrito pelo corregedor nacional da Justiça, ministro João Otávio de Noronha, o texto diz que 'não caracteriza atividade político-partidária a crítica pública dirigida pelos juízes a ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo e medidas econômicas', mas veta 'críticas pessoais a candidatos, lideranças e partidos políticos que visem prejudicá-los perante a opinião pública'.

O artigo 2.º prevê que 'liberdade de expressão, como direito fundamental, não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária'.

O artigo 3.º diz. "É dever do magistrado ter decoro e manter ilibada conduta pública e particular que assegure a confiança do cidadão, de modo que a manifestação de posicionamento, inclusive em redes sociais, não deve comprometer a imagem do Poder Judiciário nem violar direitos ou garantias fundamentais do cidadão."

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O Provimento é taxativo. Artigo 4.º. "O magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário."

Artigo 5.º. "O magistrado deve evitar, nos perfis pessoais nas redes sociais, pronunciamentos oficiais sobre casos em que atuou, sem prejuízo do compartilhamento ou da divulgação, por meio dos referidos perfis, de publicações constantes de sites institucionais ou referentes a notícias já divulgadas oficialmente pelo Poder Judiciário."

O seguinte. "O magistrado deve evitar, em redes sociais, publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela CF/88."

A Associação dos Magistrados Brasileiros destacou que, logo após a publicação do Provimento 71, 'a diretoria (da entidade) solicitou ao Departamento Jurídico o estudo das medidas administrativas e jurídicas pertinentes à impugnação adequada, seja junto ao próprio Corregedor, seja perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF)'.

"A despeito das preocupações externadas pela Corregedoria Nacional nos 'considerandos' do ato normativo, fato é que a ninguém é dado fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei e as regras normativas da magistratura estão fundamentalmente na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no texto constitucional'.

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"Eventuais excessos, abusos ou ilegalidades devem ser apurados caso a caso, não se justificando, no entendimento da AMB, a expedição de 'provimento' para regular uso de rede social privada do magistrado", segue a nota da entidade, assinada por seu presidente, Jayme de Oliveira.

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LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA AMB

"A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS (AMB), em vista da recente publicação do provimento n. 71 de 2018, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais, esclarece que logo após a publicação do referido provimento a diretoria solicitou ao Departamento Jurídico o estudo das medidas administrativas e jurídicas pertinentes à impugnação adequada, seja junto ao próprio Corregedor, seja perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF)."

"A despeito das preocupações externadas pela Corregedoria Nacional nos "considerandos" do ato normativo, fato é que a ninguém é dado fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei e as regras normativas da magistratura estão fundamentalmente na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no texto constitucional. Eventuais excessos, abusos ou ilegalidades devem ser apurados caso a caso, não se justificando, no entendimento da AMB, a expedição de "provimento" para regular uso de rede social privada do magistrado."

"Nesse sentido é que a AMB tomará as medidas necessárias à revogação ou anulação do referido ato." Jayme de Oliveira

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Presidente da AMB

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