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TSE admite compartilhamento de provas de inquérito das fake news

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Og Fernandes, atribuiu ao relator do inquérito no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, a missão de avaliar se, no estágio atual, os conteúdos da investigação criminal têm conexão ou não com os processos eleitorais que apuram o disparo de mensagens em massa na campanha presidencial de 2018

Por Breno Pires/BRASÍLIA
Atualização:

O presidente Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, contrariou as defesas de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão e admitiu que provas do inquérito das fake news, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), sejam emprestadas às ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) que miram a cassação da chapa presidencial vitoriosa nas eleições de 2018.

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Og Fernandes atribuiu ao relator do inquérito do Supremo, ministro Alexandre de Moraes, a missão de avaliar se, no estágio atual, os conteúdos da investigação criminal têm conexão ou não com os processos eleitorais que investigam o disparo de mensagens em massa na campanha presidencial de 2018 via Whatsapp.

Na prática, Moraes tem o sinal verde dado pelo corregedor eleitoral para compartilhar o inquérito, caso entenda pertinente. O pedido de compartilhamento foi feito pela coligação do candidato Fernando Haddad, do PT, derrotado nas urnas.

Moraes é também ministro do Tribunal Superior Eleitoral e participará, mais adiante, do julgamento das ações.

A decisão do ministro Og Fernandes encontra respaldo no parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, encaminhado na terça-feira ao TSE. O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, disse que a investigação pode 'desvelar fatos que se relacionem com a questão discutida' nas ações que buscam cassar Bolsonaro e Mourão.

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A atuação do empresário Luciano Hang nessa 'rede de propagação de mensagens falsas ou agressivas' (palavras de Góes), é o que une as investigações do STF e do TSE e justifica o compartilhamento, na visão da Procuradoria. O dono das Lojas Havan chegou a ter celular e documentos apreendidos por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

Og Fernandes ressaltou a presença de Hang como investigado nos dois inquéritos e disse que os equipamentos, documentos e dados fiscais e bancários em análise no inquérito podem trazer informações sobre fatos ocorridos durante a campanha eleitoral, a partir de julho de 2018.

"Portanto, é inegável que as diligências encetadas no bojo do Inquérito nº 4.781/DF podem ter relação de identidade com o objeto da presente AIJE, em que se apura a ocorrência de atos de abuso de poder econômico e uso indevido de veículos e de meios de comunicação por suposta compra, por empresário apoiadores dos então candidatos requeridos, de pacotes de disparo em massa de mensagens falsas contra a coligação requerente, pelo aplicativo WhatsApp, durante a campanha eleitoral de 2018", disse Og Fernandes.

No cenário atual, a inclusão de novas provas do controverso inquérito do STF pode pavimentar o caminho da cassação do presidente e do vice no TSE. Como o Estadão mostrou, a avaliação entre ministros do tribunal é que o compartilhamento deve dar fôlego às investigações.

Og Fernandes, no entanto, rejeitou o pedido da coligação petista para que os conteúdos da CPMI das Fake News, em tramitação no Congresso Nacional, fossem emprestados às ações judiciais de investigação eleitoral (AIJEs). Ele concordou com o posicionamento do vice-procurador-geral Eleitoral. O argumento é que a CPMI ainda está em fase inicial e que é preciso dar celeridade (velocidade) às ações de investigação eleitoral.

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O controverso inquérito das fake news, aberto por uma portaria do presidente do STF, Dias Toffoli, em março de 2019, está tendo sua legalidade analisada em um julgamento que começou nesta quarta-feira, 10, e será retomado na próxima semana. Autor do único voto até aqui, o ministro do STF Edson Fachin se manifestou pela continuidade da investigação, mas com alguns limites em sua abrangência.

Ao fundamentar o aval ao compartilhamento, Og Fernandes frisou que, como até o momento não foi declarada nulidade do inquérito, deve-se presumir que ele é legal. "Não cabe a este Relator presumi-lo nulo", disse.

O ministro advertiu que, se Moraes concordar com o compartilhamento, devem ser encaminhadas ao TSE apenas os 'elementos de prova que eventualmente guardem pertinência com o objeto da presente demanda, segundo análise exclusiva do relator Ministro Alexandre de Moraes, conhecedor do inteiro teor da prova lá produzida'.

 

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