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Tribunal marca para dia 27 julgamento da apelação de Lula e da Lava Jato na ação do sítio de Atibaia

TRF-4 vai examinar, primeiro, questão de ordem para decidir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais com anulação da sentença imposta pela juíza Gabriela Hardt, da 13. Vara Federal de Curitiba

Foto do author Fausto Macedo
Por Pedro Prata , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

O Tribunal da Lava Jato marcou para o próximo dia 27, quarta-feira, o julgamento da apelação criminal do processo do ex-presidente Lula relativo ao sítio de Atibaia - 5021365-32.2017.4.04.7000. A sessão começará às 9h. A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, julgará primeiramente a Questão de Ordem para decidir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais com a anulação da sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba.

Lula em São Bernardo do Campo, em 7 de abril de 2018, dia de sua prisão. Foto: ANDRÉ PENNER/AP

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Caso o trâmite do processo seja mantido, a turma avança para a análise do mérito.

Na apelação, a defesa de Lula requer a absolvição do ex-presidente, alegando 'inexistência e ausência de provas dos fatos imputados'.

Se confirmada a condenação, os advogados de Lula requerem que seja reconhecida a prescrição em relação aos atos de corrupção, com conseqüente absolvição dos atos de lavagem, e o afastamento do dano mínimo (reparação) por ausência de provas do prejuízo sofrido pela Petrobrás.

O Ministério Público Federal também apelou. A Procuradoria requer o aumento da pena com o reconhecimento de mais sete crimes de corrupção passiva referentes a contratos assinados entre a OAS e a Petrobrás e entre a Odebrecht e a Petrobrás, nos quais teriam sido pagas vantagens indevidas.

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A Procuradoria pediu a condenação do petista por corrupção passiva 'resultante de repasse do pecuarista José Carlos Bumlai para a reforma do sítio e por mais 44 crimes de lavagem de dinheiro referentes às benfeitorias no sítio'.

O processo foi liberado dia 5 de novembro pelo revisor, desembargador federal Leandro Paulsen, para a definição da data do julgamento pelo tribunal.

Condenação em primeira instância

Lula teve a segunda condenação nos autos da Operação Lava Jato proferida no dia 6 de fevereiro deste ano. Ele foi condenado pela juíza Gabriel Hardt, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada dia-multa.

A corrupção ativa é referente ao pagamento de propinas da empreiteira Odebrecht para o PT para garantir quatro contratos com a Petrobrás no valor de R$ 85,4 milhões.

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O crime de corrupção passiva seria o recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht, e R$ 170 mil da empreiteira OAS, que teriam sido utilizadas nas reformas do sítio de Atibaia, configurando a lavagem de dinheiro.

A ação chegou ao TRF-4 em 15 de maio de 2019.

A defesa e o Ministério Público Federal recorreram.

Outros réus

Além do ex-presidente, também apelam no mesmo processo o presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht, o ex-funcionário da Odebrecht Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-executivo da empreiteira Carlos Armando Guedes Paschoal, o CAP, o ex-presidente da OAS, José Aldemário Filho, o 'Léo Pinheiro', o ex-diretor da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, o empresário Fernando Bittar, o pecuarista José Carlos Bumlai, e o advogado Roberto Teixeira.

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O Ministério Público Federal recorreu requerendo o aumento das penas dos réus e, ainda, a condenação do ex-diretor da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros e do ex-assessor de Lula Rogério Aurélio Pimentel.

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