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Tribunal mantém Palocci na cadeia da Lava Jato

Por unanimidade, desembargadores federais rejeitam habeas corpus do ex-ministro dos governos Lula e Dilma, condenado a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Antonio Palocci. Foto: Reprodução

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) mantiveram, por unanimidade, a prisão preventiva do ex-ministro e Antônio Palocci (Fazenda/Casa Civil/Governos Lula e Dilma), condenado a 12 anos e dois meses pelo juiz Sérgio Moro na Operação Lava Jato. A sessão que julgou o mérito do habeas corpus, rejeitado liminarmente no início de julho, ocorreu nesta quarta-feira, 16.

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Palocci foi preso em setembro de 2016 na Operação Omertà, fase da Lava Jato que atribui a ele o papel de ligação da empreiteira Odebrecht com o PT. O ex-ministro teria recebido propina de R$ 128 milhões, valor supostamente destinado ao seu partido.

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Os desembargadores entenderam como principal fundamento para a manutenção da prisão de Palocci o fato 'de os valores obtidos nos crimes ainda não terem sido sequestrados pela Justiça, havendo risco de novos atos de lavagem de dinheiro, bem como risco de fuga'.

Segundo a defesa do ex-ministro, 'não estariam configurados os requisitos legais da prisão preventiva'. Para a defesa, Palocci sofre uma 'antecipação da pena'.

Palocci argumentou, por meio de seus defensores, que 'nunca houve risco concreto de fuga, bem como que inexistem provas de que o ex-ministro tenha valores no exterior'.

O voto do relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, foi acompanhado pela turma.

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Para o magistrado, 'os requisitos da medida cautelar não se acham enfraquecidos ou afastados, mas sim reforçados pela sentença de primeiro grau, que condenou o réu a 12 anos, 2 meses e 20 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro' - ação penal 5043559-60.2016.4.04.7000.

"Não só há boa prova, há certeza. O que era indiciário está provado na sentença", observou Gebran.

O desembargador federal Leandro Paulsen reforçou que a custódia cautelar foi mantida pelo tribunal em duas oportunidades distintas, concluindo pela presença de indícios de autoria e materialidade, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

"O fato novo é o proferimento da sentença, na qual estão presentes os indícios de autoria e materialidade."

O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus destacou que 'o fato superveniente, no caso concreto a prolação de sentença condenatória, pesa em desfavor do impetrante'.

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"Aquilo que se dizia no início ser uma pretensão do Ministério Público Federal apontada na denúncia, que se ancorava em indícios, hoje conta com aval da sentença", pontuou Laus.

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