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Geddel acusado de improbidade por pressão a Calero para garantir imóvel de luxo

Em ação protocolada na Justiça Federal, em Brasília, Ministério Público Federal pede suspensão de direitos políticos de aliado de Temer por até cinco anos e pagamento de multa

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Por Fabio Serapião e Fabio Fabrini
Atualização:

Geddel Vieira Lima recebeu autorização para passar ao regime de liberdade condicional. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Além da denúncia criminal, o Ministério Público Federal, em Brasília, enviou à Justiça uma ação por improbidade administrativa contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima. A ação tem caráter cível e foi oficializada via Processo Judicial Eletrônica (PJE) na terça-feira, 15. O Ministério Público Federal pede que o ex-ministro seja condenado às penas previstas para a infração, que incluem a suspensão de direitos políticos por até cinco anos, a proibição de firmar contratos com o poder público além do pagamento de multa.

Geddel está em prisão domiciliar deste o dia 12 de julho por decisão do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O ex-ministro, no entanto, está sem tornozeleira eletrônica porque a Bahia informou não dispor do equipamento.

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A Procuradoria da República quer que Geddel Vieira responda por improbidade administrativa por ter - na condição de ministro-chefe da Secretaria de Governo - pressionado o então ministro da Cultura, Marcelo Calero Faria, para conseguir a liberação de um empreendimento imobiliário que havia sido embargado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Por causa do episódio Calero e Geddel deixaram o governo em novembro do ano passado.

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A ação indica que Geddel pressionou Calero para que ele interviesse junto ao Iphan. A intenção, segundo o Ministério Público Federal, 'era conseguir um parecer técnico favorável a seus interesses pessoais'.

Segundo foi apurado no inquérito civil, Geddel era proprietário de um apartamento no 23º andar de um edifício de luxo, que seria construído em frente ao Portal da Barra, em Salvador. Por causa da altura - 107 metros - e da proximidade com outros bens tombados, o projeto foi inicialmente rejeitado pelo Iphan, na Bahia. No entanto, com base em um parecer do Coordenador Técnico, o órgão permitiu a continuidade das obras. Em decorrência do impasse técnico, a autorização emitida pelo órgão regional acabou sendo revogada pelo Iphan nacional que limitou em 13 pavimentos a altura máxima do empreendimento.

Com o objetivo de revogar essa limitação e abrir espaço para a execução do projeto inicial, Geddel passou, de acordo com a ação, a pressionar o ministro da Cultura. No processo a ser apreciado pela 5ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, o procurador da República Ivan Cláudio Marx cita o depoimento dado por Marcelo Calero em que ele detalha as investidas de Geddel. São mencionados detalhes como o fato de o então ministro da Secretaria de Governo ter afirmado que havia comprado apartamento em andar alto do prédio, de ter ameaçado "pedir a cabeça do presidente nacional do Iphan". além de ter pressionado para que o então colega suscitasse o conflito de entendimento do órgão regional e enviasse o caso à Advocacia Geral da União (AGU) de onde poderia partir um parecer favorável à construção.

As pressões de Geddel se tornaram públicas após a demissão do ministro da Cultura, em novembro do ano passado. Ao deixar o governo, Marcelo Calero prestou depoimento à Polícia Federal e à Comissão de Ética da Presidência da República. Como decorrência dessa providência, Geddel já recebeu uma censura ética com base no Código de Conduta de altas Autoridades. À PF, o ex-titular da pasta da Cultura apresentou registro de conversas que manteve com integrantes do governo, como o ministro Eliseu Padilha e o próprio presidente Michel Temer, em que é possível comprovar a insistência de Geddel para que Calero decidisse favoravelmente a Geddel ou encaminhasse o caso à AGU.

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Ao analisar as provas documentais e testemunhas reunidas durante a investigação, o Ministério Público Federal concluiu que Geddel praticou atos que configuram improbidade administrativa, na modalidade descrita no artigo 11 da Lei 8.429/92.

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"Vislumbra-se na conduta do requerido a violação a princípios da administração pública, notadamente os princípios da honestidade, da moralidade, da imparcialidade, da legalidade e da lealdade às instituições, uma vez que se utilizou do cargo de Ministro chefe da Secretaria de Governo da Presidência para atender interesse pessoal e particular", pontua o procurador, na ação.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO GAMIL FOPPEL, QUE DEFENDE GEDDEL

NOTA À IMPRENSA Acerca da ação de improbidade administrativa contra si intentada, diante de incorreções de ordem fática e técnica que gracejam na aludida peça, o senhorGeddel Vieira Lima vem esclarecer alguns pontos relevantes, revelando que a acusação jamais logrará provar o inexistente ato ilícito que lhe é imputado - afinal, não se prova algo que nunca ocorreu.

Destarte, o senhor Geddel Vieira Lima jamais exerceu pressão contra quem quer que fosse, muito menos em relação ao ex-Ministro da Cultura Marcelo Calero, para aprovação de empreendimento imobiliário na cidade do Salvador. Breve leitura dos depoimentos colhidos em procedimento investigatório, com incontroversa clareza, atesta tal afirmação.

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Chega a ser incoerente a acusação, até pela evidente impossibilidade de se exercer qualquer ingerência sobre alguém com mesma posição hierárquica no âmbito da Administração Pública.

Ainda assim, cumpre ressaltar que não se formulou qualquer pedido, ainda que meramente informal, para que o empreendimento imobiliário fosse aprovado (mesmo porque, nem sequer competia ao Ministério da Cultura qualquer tipo de ação sobre o referido procedimento). Apenas e tão-somente, apontou-se para a necessidade de que fosse realizada análise técnica, para dirimir o conflito instalado no âmbito do IPHAN, mormente diante da autorização concedida pela superintendência regional na Bahia da referida autarquia federal para realização das obras.

Nesse sentido, pesa dizer que a ação de improbidade se reveste do insanável vício de inépcia, nem sequer logrando descrever, muito menos provar, ato alegadamente praticado pelo senhor Geddel Vieira Lima que possa ser enquadrado como contrário aos princípios da Administração Pública. Desse modo, confia-se na célere resolução da questão, com a restauração da realidade histórica dos fatos e iminente inadmissibilidade da acusação.

Salvador/BA, 16 de agosto de 2017. Gamil Föppel OAB-Ba 17.828

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