Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) absolveram nesta quarta-feira, 18, o ex-deputado federal André Vargas e o irmão dele Leon Denis Vargas Hilário do crime de lavagem de dinheiro em relação à aquisição de um imóvel no bairro Alphaville Jacarandá, em Londrina (PR), no ano de 2011, no âmbito da Operação Lava Jato. A informação foi antecipada pela coluna Direto da Fonte, da jornalista Sônia Racy.
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Neste caso, o processo restringia-se a esse imóvel.
Segundo o relator do acórdão, desembargador federal Leandro Paulsen, que proferiu o voto médio da turma, a casa foi comprada em janeiro de 2011 e os valores pagos em propina ao ex-deputado teriam sido feitos entre 2013 e 2015.
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"Não há como se afirmar categoricamente que a aquisição do bem se deu por intermédio de recursos auferidos anteriormente mediante prática de crimes", avaliou Paulsen.
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André Vargas e Leon já foram condenados pelo tribunal em maio de 2017. André por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 13 anos, 10 meses e 24 dias, e Leon por lavagem de dinheiro a 10 anos e 10 meses.
O ex-deputado e seu irmão tiveram embargos infringentes negados e os recursos às Cortes superiores inadmitidos, mas estão agravando contra a decisão.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE ANDRÉ VARGAS
A decisão do Tribunal Regional da 4ª Região corrige injustiça cometida pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. O Tribunal de 2ª instância, por maioria de votos, reconheceu a tese da Defesa no sentido de que André Vargas foi processado e condenado duas vezes pelo mesmo fato, configurando flagrante excesso acusatório. A Defesa de André Vargas reafirma a sua absoluta inocência em todos casos relativos a Operação Lava Jato bem como continuará utilizando todos os recursos necessários para o respectivo reconhecimento.
Advogados: Nicole Trauczynski Muffone Rafael Guedes de Castro Caio Antonietto Elisa Fernandes Blasi Juliano José Breda