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Cláudia Cruz é condenada pelo Tribunal da Lava Jato

Mulher de Eduardo Cunha, que havia sido absolvida pelo juiz federal Sérgio Moro, teve pena fixada em dois anos e seis meses em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos, por desembargadores após recurso da força-tarefa

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso , Fausto Macedo e Ricardo Brandt
Atualização:

Cláudia Cruz. Foto: Reprodução

A mulher do ex-deputado Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, foi condenada a dois anos e 6 meses pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no âmbito da Operação Lava Jato. Acusada de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ela havia sido absolvida pelo juiz federal Sérgio Moro, em julgamento de primeira instância.

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A 8ª Turma absolveu Cláudia do crime de lavagem de dinheiro.

Os desembargadores consideraram não haver demonstração inequívoca de que os valores constantes na conta bancária denominada Kopek, aberta no dia 20 de janeiro de 2008 no Banco Julius Bär, antigo Merryl Lynch Bank, em Genebra, na Suíça são frutos de ilícitos perpetrados anteriormente e, por isso determinaram a liberação do confisco do montante.

A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos.

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Por não ter sido condenada por unanimidade, Cláudia ainda tem direito a dois recursos (embargos infringentes e de declaração) em liberdade, segundo súmula da Corte e entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, que determinam a execução da pena só após exauridos todos os apelos em segunda instância.

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No mesmo processo, também apelaram o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e o lobista João Augusto Rezende Henriques.

A 8ª Turma deu provimento ao apelo do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena de Zelada de 6 anos para 8 anos, 10 meses e 20 dias por crime de corrupção passiva, com base no pedido de recálculo feito pelo MPF.

Henriques, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve a pena aumentada de 7 anos para 16 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, porque o colegiado entendeu que houve concurso material, quando as penas são somadas, e não concurso formal, quando os crimes ficam associados, com uma pena maior para o segundo.

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O empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, absolvido em primeiro grau, teve o recurso do Ministério Público Federal julgado procedente pelo tribunal e ele foi condenado a 12 anos e 8 meses por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

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A Procuradoria da República apontou na denúncia contra Cláudia que a elevada quantia abrigada na conta secreta na Suíça lhe garantia uma vida de esplendor no exterior. O rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa.

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Esta ação teve origem em contrato de aquisição pela Petrobrás dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl - CBH. O negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de franços suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.

Segundo o Ministério Público Federal, parcela da propina recebida por Eduardo Cunha no contrato de Benin teria sido repassada à conta secreta na Suíça denominada de Kopek, de titularizada por Cláudia.

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Nesta mesma investigação, mas em outra ação penal, Cunha também já foi sentenciado. Os desembargadores do TRF 4, por 2 votos a 1, diminuíram a condenação proferida por Moro ao ex-presidente da Câmara e a fixaram em 14 anos e 6 meses.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO PIERPAOLO BOTTINI, QUE DEFENDE CLAUDIA CRUZ

Para o advogado de Claudia Cruz, Pierpaolo Bottini, a decisão é positiva porque manteve a absolvição da acusação de lavagem de dinheiro, nos mesmos termos da sentença do juiz Sérgio Moro. A condenação a pena restritiva de direitos por evasão de divisas não foi unânime, e por isso será questionará pelos recursos cabíveis.

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