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Toffoli marca para 17 de junho julgamento da rescisão da delação de Joesley e Wesley

Presidente do Supremo agendou para daqui a seis meses sessão que definirá se colaboração de executivos do grupo J&F será extinta ou não

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Por Rafael Moraes Moura e BRASÍLIA
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. Foto: Gabriela Biló / Estadão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para 17 de junho de 2020 o julgamento em que o plenário da Corte vai analisar a extinção dos acordos de colaboração premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, além dos executivos Ricardo Saud e Francisco de Assis. O calendário de julgamentos do STF para o primeiro semestre do próximo ano foi divulgado nesta terça-feira, 17.

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Por decisão do relator do caso, ministro Edson Fachin, a decisão final sobre a rescisão ou não do acordo de colaboração premiada dos quatro delatores caberá ao plenário do Supremo. A delação do grupo J&F levou à formulação de duas denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o então presidente Michel Temer, ao afastamento de Aécio Neves (PSDB) das funções parlamentares no Senado Federal e à prisão do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures.

O caso havia sido liberado para julgamento por Fachin em março deste ano, mas cabe a Toffoli, na condição de presidente da Corte, definir as pautas das sessões plenárias.

Em parecer enviado no mês passado ao STF, o atual procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que os quatro delatores foram 'desleais' e agiram com má-fé ao omitirem fatos ao Ministério Público Federal e contarem com a ajuda nos bastidores do ex-procurador Marcelo Miller, acusado de fazer 'jogo duplo', ao auxiliar o grupo J&F enquanto ainda mantinha vínculos com a Procuradoria.

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Joesley Batista. Foto: Valeria Gonçalvez / Estadão

O procurador destacou que uma das cláusulas presentes nos acordos de Joesley e Wesley Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis obrigava os quatro a informarem à PGR todos os fatos ilícitos de que tivessem conhecimento. Para Aras, a atuação de Miller no episódio é "reprovável" do ponto de vista ético.

"Não há como sustentar a normalidade e legitimidade de se contratar um Procurador da República para auxiliar os colaboradores na elaboração de futura colaboração premiada a ser firmada, justamente, com o MPF", observou Augusto Aras.

"Homem médio"

O procurador também criticou o comportamento de Josley e Batista e Ricardo Saud, ao deixarem de informar no início das negociações do acordo as acusações existentes contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI). No último prazo para a entrega de material complementar aos procuradores, em 31 de agosto de 2017, Joesley entregou um áudio sobre o pagamento de R$ 500 mil ao parlamentar em troca de seu apoio ao impeachment de Dilma Rousseff (PT).

"Não é crível o argumento de que o fato envolvendo Ciro Nogueira não foi reportado ao MPF já no momento inicial, quando da assinatura do acordo, por que os ex-colaboradores não o consideraram como criminoso. Ora, tal fato, além de grave, seria considerado por qualquer pessoa, ainda que despida de conhecimentos jurídicos mínimos, como sendo 'ilícito'", criticou Aras.

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Wesley Batista. Foto: Werther Santana/Estadão

"Um homem médio, ao ser apresentado ao fato ora em comento, certamente o consideraria como 'contrário ao Direito', ainda que ele não pudesse precisar o tipo penal em que tal fato se amolda. Se isso é verdade para o homem médio, é ainda mais verdade para pessoas como Joesley Batista e Ricardo Saud, os quais, além de portadores de capacidade intelectual acima da média, eram e continuam sendo assessorados pelas melhores bancas de advogados do país."

Os quatro delatores já alegaram ao Supremo que não agiram de má-fé.

Risco

Em entrevista ao Estado, publicada em dezembro do ano passado, Fachin disse que o julgamento não colocaria em risco o futuro das delações premiadas no país. Afirmou, também, que o tema do julgamento é a "rescisão total ou parcial" da colaboração, sem entrar na discussão sobre validade das provas.

"Em nenhum momento que pediu a rescisão o Ministério Público tocou na questão das provas. Pelo contrário, o MP diz que, independentemente do resultado, considera que as provas são válidas. Vamos discutir o que foi pedido", afirmou Fachin na época.

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Fachin: "O TSE corresponde a um carro blindado, os passageiros do carro estão seguros, mas isso não quer dizer que o carro não possa ser vítima de algum tiroteio". Foto: Dida Sampaio / Estadão
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