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Toffoli barra exoneração de mais de mil comissionados em Campinas

Presidente do Supremo acolhe pedido da prefeitura do município do interior de São Paulo, segundo o qual a demissão em massa, decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado no âmbito de ação de improbidade contra o prefeito Jonas Donizette (PSB), causaria 'prejuízo à continuidade dos serviços e paralisação de políticas públicas'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Ministro Dias Toffoli. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

O presidente do Supremo, Dias Toffoli, acolheu pedido da prefeitura de Campinas (SP) e suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a imediata exoneração de todos os servidores municipais comissionados. Em liminar deferida no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1229, Toffoli considerou que a decisão da Corte paulista representa 'grave risco de dano à ordem e à economia públicas do município'.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: SL 1229

No início de junho, o Tribunal de Justiça mandou exonerar todos os comissionados, segundo decisão da 6.ª Câmara de Direito Público, que decretou ainda o afastamento do prefeito Jonas Donizette (PSB) por improbidade administrativa. O acórdão impôs ao prefeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e multa no valor de 30 vezes seu contracheque, além de ordenar a exoneração, que atingiria, inicialmente, 1.851 comissionados.

No Supremo, a prefeitura de Campinas alegou que o cumprimento da determinação do Tribunal de Justiça 'ocasionaria a exoneração de até 1.153 servidores, causando impacto em pastas sensíveis, como saúde, educação, segurança pública e assistência social, sem contar o prejuízo em decorrência da paralisação de políticas públicas e na falta de continuidade na prestação de serviços'.

A prefeitura de Campinas ponderou que 'não há dotação orçamentária para custear a exoneração em massa, calculada em R$ 14,5 milhões'.

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Entenda o caso

A contenda judicial teve início quando o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública na qual pediu que fossem declaradas inconstitucionais leis municipais que criaram os cargos comissionados com atribuições genéricas, e o município fosse obrigado a reformular seus quadros administrativos, com a imediata demissão de todos os comissionados.

O juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Campinas reconheceu a inconstitucionalidade incidental da legislação municipal e determinou a reestruturação dos quadros administrativos.

Ao julgar apelação, o Tribunal de Justiça, observando a inconstitucionalidade declarada por seu Órgão Especial, determinou que fossem exonerados os funcionários ocupantes de todos os cargos descritos nas leis declaradas inconstitucionais, em 30 dias, com a proibição de novas contratações para os mesmos cargos, sendo permitido apenas o preenchimento por meio de concurso público, sob pena de imputação de crime de responsabilidade e multa no valor de R$ 2 milhões.

Foi esta a decisão objeto do pedido de suspensão de liminar apresentado ao Supremo pelo município.

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No pedido, Campinas aponta lesão à ordem e à economia públicas, na medida em que a decisão questionada não diferenciou as espécies - direção, chefia, assessoramento, nem os ocupantes - servidores efetivos ou não - dos cargos previstos na lei municipal declarada inconstitucional, de forma a impactar 'toda a estruturação e espinha dorsal do Executivo, seus núcleos decisórios, responsáveis pela implementação de políticas públicas'.

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Decisão

Toffoli lembrou que, em situação semelhante (SL 1191), ao verificar existência de grave lesão à ordem pública, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inviabilizava novas contratações temporárias e prorrogação dos contratos já celebrados, 'comprometendo de forma irreversível a prestação dos serviços públicos de educação, saúde e segurança pública no Estado de São Paulo'.

No caso de Campinas, 'em razão do comprometimento da ordem público-administrativa', o presidente da Corte também entendeu configurado 'o grave prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais no município'.

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