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TCE questiona Doria sobre investimento em diagnóstico do coronavírus

conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Dimas Ramalho, acolheu pedido do procurador-geral de Contas Thiago Pinheiro Lima, e pediu explicações sobre os programas de combate à pandemia

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

O governador eleito de São Paulo, João Doria. Foto: Tiago Queiroz / Estadão

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Dimas Ramalho, cobrou esclarecimentos do governo João Doria (PSDB) sobre ações realizadas para aquisição, disponibilização de testes diagnósticos e expansão da capacidade dos laboratórios para realizar os exames para tratamento do coronavírus. A decisão também ordena que o governo analise recomendações do Ministério Público de Contas, que recomendou outras providências, como o fechamento de de portos e aeroportos, atendimento especial a idosos, e campanhas de conscientização.

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O PEDIDO DO MPC

Nesta sexta, 20, o governo João Doria (PSDB) anunciou um acordo com a Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias) para que as unidades de redes ofereçam álcool gel a preço de custo em todo o Estado de São Paulo.

"As redes de farmácia, igualmente aos supermercados, a partir de segunda-feira, dia 23 de março, venderão álcool gel a preço de custo, oferecendo condições de acessibilidade à população", afirmou Doria.

Também lançou uma campanha de conscientização. Em novo vídeo, o infectologista David Uip reforça orientações de combate à doença e informa sobre as ações já realizadas pelo Estado.

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Já a Secretaria de Saúde enumerou oito providências tomadas pelo Estado contra o coronavírus, como campanhas de conscientização, aquisição de respiradores, antecipação da vacina contra a gripe e suspensão do funcionamento de equipamentos estaduais.

Em seu pedido, o procurador-geral de Contas, Thiago Pinheiro Lima, relata que 'até as 21h20 desta quarta-feira (18/03), já haviam sido confirmados 529 casos da doença no Brasil, em 20 estados e no Distrito Federal, segundo dados das secretarias estaduais. "Chama a atenção que boa parte dessas ocorrências (240) tenha sido registrada no Estado de São Paulo, que responde por 45% do total das confirmações do COVID-19 realizadas no Brasil".

Diz ainda que até 'o momento, o Governo Estadual publicou dois decretos que dispõem sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações no setor privado estadual'.

"Não obstante a edição de tais decretos, entende-se necessário que o Estado adote medidas mais enérgicas para mitigar os efeitos da pandemia", sustenta.

O procurador-geral de Contas ressaltou que 'chama a atenção, por exemplo, que o Estado de São Paulo, que registrava em 18/03 o maior número de casos de COVID-19 do país (240), ainda não tivesse suspendido a realização de missas e cultos religiosos, embora estados com situação menos crítica, como o de Santa Catarina (que registrava 14 casos no mesmo dia), já tivessem adotado tal medida desde 17/03'.

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Entre pedidos do procurador-geral de Contas estão esforços no diagnóstico e tratamento dos casos de suspeita de coronavírus, o que inclui a ampliação da quantidade de leitos, contratação de profissionais e aquisição de medicamentos, insumos e testes', e a articulação de 'ações junto à União para que seja garantido o acesso a meios de triagem apropriados em portos e aeroportos'.

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"Alternativamente, e caso não seja possível realizar o procedimento de triagem da forma mais adequada, adote as medidas administrativas e ou judiciais pertinentes para garantir o fechamento dos portos e aeroportos localizados no Estado", pede o procurador-geral de Contas.

Também pediu que sejam feitas campanhas de conscientização, medidas de cuidado com lixo hospitalar, fiscalização das altas abusivas de preços do álcool gel e de máscaras, adote cuidado especial com idosos.

O procurador-geral ainda requereu que o governo 'atue de forma articulada com os municípios para que, em eventuais óbitos decorrentes do COVID-19 em unidades de saúde mantidas pelo Estado, sejam adotadas as medidas sanitárias necessárias para que mais pessoas não sejam expostas ao vírus em institutos médicos legais ou em velórios'.

"Observe as orientações sobre prevenção e controle de infecção emanadas pela OMS ("Infection prevention and control during health care when novel coronavirus infection is suspected") 22, com vistas a evitar a propagação do vírus entre pacientes e profissionais que frequentem as unidades de saúde", diz outra recomendação do MPC.

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Para o conselheiro Dimas Ramalho, o 'órgão ministerial fundamentou seus pedidos em dados estatísticos de evolução dos casos da doença e nas informações da Organização Mundial da Saúde - OMS, além de notícias jornalísticas de grandes veículos de comunicação que dão conta que apenas pacientes com casos graves estão sendo submetidos a testes médicos para diagnóstico da doença'.

"Ante o exposto, na qualidade de relator das Contas do Governador de 2020, notificou o Governo do Estado de São Paulo, para que tome ciência e preste esclarecimento sobre a viabilidade da adoção das indicações feitas pelo Ministério Público de Contas (requerimento MPC em anexo). Ainda, solicito esclarecimentos sobre ações realizadas pelo Governo para aquisição, disponibilização de testes diagnósticos e expansão da capacidade dos laboratórios para realizar os exames", anota o conselheiro de Contas, que deu cinco dias para que o governo preste esclarecimentos.

COM A PALAVRA, A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Secretaria de Estado da Saúde ainda não foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. É a ela, por competência, que devem ser dirigidos esses questionamentos e não à figura do Governador, pois independentemente do gestor, os esclarecimentos devem vir do Estado de São Paulo ao órgão de controle.

A Secretaria da Saúde está à disposição do órgão, bem como do Ministério Público de Contas para prestar esclarecimentos sobre todas as ações já adotadas, como:

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1) intensa campanha de rádio, televisão e redes sociais sobre os riscos da Covid-19 bem como sobre a implantação de 1 mil novos leitos de UTI; 2) aquisição de respiradores e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); 3) recomendação explícita para a suspensão de aglomerações em igrejas e templos; 4) parceria com a APAS e Abrafarma para comercializar nos supermercados e farmácias álcool em gel com preço de custo - o Procon tem empreendido diversas ações no combate às altas abusivas de materiais e insumos; 5) articulação com as prefeituras, não apenas da capital, para a adoção de medidas que devem ser complementares e dinâmicas, com possibilidade de revisão a qualquer momento de acordo com a gravidade da situação; 6) fechamento de todos os parques e centros esportivos estaduais; 7) suspensão de todos os serviços estaduais não essenciais, como Poupatempo, DetranSP e Jucesp; 8) antecipação e ampliação da vacinação contra a gripe, inclusive em parceria com a rede estadual de Educação e as farmácias privadas para que apliquem a vacina gratuitamente.

Vale destacar que, diariamente os dados referentes aos casos de Covid-19 (confirmados, suspeitos e de óbitos) no Estado de São Paulo são atualizados no site http://www.saude.sp.gov.br/ e no hotsite criado especificamente para orientações sobre o tema: ww.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus, bem como em todos os canais oficias das redes digitais.

Por orientação do Centro de Contigência do coronavírus, foi determinado de imediato o teletrabalho aos servidores com 60 anos ou mais.

São as recomendações do referido centro que têm pautado o Governo do Estado para as demais restrições necessárias, diariamente, conforme acompanhado e divulgado por toda a mídia.

O fechamento de portos e aeroportos é de competência do Governo Federal.

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