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Coronavírus: Doria faz acordo com farmácias por álcool em gel a preço de custo

Governador afirma que acordo com Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias deve valer a partir de 23 de março; fiscalização de preços do item estava entre questionamentos do Ministério Público de Contas ao TCE

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

O governador de São Paulo, João Doria. Foto: Governo de SP / Divulgação

O Governador João Doria firmou, nesta sexta-feira, 20, um acordo com a Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias) para que as unidades de redes ofereçam álcool gel a preço de custo em todo o Estado de São Paulo. O produto, segundo o governo, é um dos principais itens recomendados por autoridades de saúde para prevenção e combate ao coronavírus. A medida vem no mesmo dia em que o governo decretou estado de calamidade.

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"As redes de farmácia, igualmente aos supermercados, a partir de segunda-feira, dia 23 de março, venderão álcool gel a preço de custo, oferecendo condições de acessibilidade à população", afirmou Doria.

Nesta quinta, 19, o Tribunal de Contas do Estado solicitou informações ao governador sobre investimentos na Saúde. O despacho também pedia para que o governo respondesse a pedido de esclarecimentos do Ministério Público de Contas. Entre as questões da Procuradoria, estavam a fiscalização das altas abusivas de preços do álcool gel e de máscaras.

Em seu pedido, o procurador-geral de Contas, Thiago Pinheiro Lima, relata que até 'o momento, o Governo Estadual publicou dois decretos que dispõem sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações no setor privado estadual'.

"Não obstante a edição de tais decretos, entende-se necessário que o Estado adote medidas mais enérgicas para mitigar os efeitos da pandemia", sustenta.

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O governo também lançou uma campanha de conscientização. Em novo vídeo, o infectologista David Uip reforça orientações de combate à doença e informa sobre as ações já realizadas pelo Estado.

Já a Secretaria de Saúde enumerou oito providências tomadas pelo Estado contra o coronavírus, como campanhas de conscientização, aquisição de respiradores, antecipação da vacina contra a gripe e suspensão do funcionamento de equipamentos estaduais.

Segundo o governo, o limite máximo por pessoa será de dois frascos, com objetivo de evitar o acúmulo individual e excessos. De acordo com o governo, a centralização do item nas mãos de uma mesma pessoa 'que acaba prejudicando outras pessoas que também queiram fazer uso do produto'.

A medida foi viabilizada por um comitê executivo sob coordenação da Secretária de Desenvolvimento Econômico, Patricia Ellen, e formado por representantes do Estado e empresários. O setor de farmácias foi representado pela Abrafarma.

COM A PALAVRA, A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO

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A Secretaria de Estado da Saúde ainda não foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. É a ela, por competência, que devem ser dirigidos esses questionamentos e não à figura do Governador, pois independentemente do gestor, os esclarecimentos devem vir do Estado de São Paulo ao órgão de controle.

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A Secretaria da Saúde está à disposição do órgão, bem como do Ministério Público de Contas para prestar esclarecimentos sobre todas as ações já adotadas, como:

1) intensa campanha de rádio, televisão e redes sociais sobre os riscos da Covid-19 bem como sobre a implantação de 1 mil novos leitos de UTI; 2) aquisição de respiradores e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); 3) recomendação explícita para a suspensão de aglomerações em igrejas e templos; 4) parceria com a APAS e Abrafarma para comercializar nos supermercados e farmácias álcool em gel com preço de custo - o Procon tem empreendido diversas ações no combate às altas abusivas de materiais e insumos; 5) articulação com as prefeituras, não apenas da capital, para a adoção de medidas que devem ser complementares e dinâmicas, com possibilidade de revisão a qualquer momento de acordo com a gravidade da situação; 6) fechamento de todos os parques e centros esportivos estaduais; 7) suspensão de todos os serviços estaduais não essenciais, como Poupatempo, DetranSP e Jucesp; 8) antecipação e ampliação da vacinação contra a gripe, inclusive em parceria com a rede estadual de Educação e as farmácias privadas para que apliquem a vacina gratuitamente.

Vale destacar que, diariamente os dados referentes aos casos de Covid-19 (confirmados, suspeitos e de óbitos) no Estado de São Paulo são atualizados no site http://www.saude.sp.gov.br/ e no hotsite criado especificamente para orientações sobre o tema: ww.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus, bem como em todos os canais oficias das redes digitais.

Por orientação do Centro de Contigência do coronavírus, foi determinado de imediato o teletrabalho aos servidores com 60 anos ou mais.

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São as recomendações do referido centro que têm pautado o Governo do Estado para as demais restrições necessárias, diariamente, conforme acompanhado e divulgado por toda a mídia.

O fechamento de portos e aeroportos é de competência do Governo Federal.

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