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Reforma do CPP e reforma administrativa (e os seus efeitos inócuos ou perniciosos no combate à corrupção)

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Por Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho
Atualização:

Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho. FOTO: INAC/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Em 23/4 desse ano discutíamos nesse espaço como a inefetividade do nosso sistema penal funciona como um fator de instabilidade da nossa Democracia[i].

Desde então como estamos nessa caminhada?

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Infelizmente pior.

Em termos de ação política continuamos em meio a um furor legislativo sem fim, apostando-se na aprovação de mais e mais leis, como se por esse instrumento fosse possível resolver todos os problemas nacionais[ii].

Se tanto não bastasse, continuamos a legislar sem a urgente atenção à necessidade de observância de um devido processo, do que é pressuposto o cumprimento pelos parlamentares das regras constitucionais, legais e regimentais pertinentes, que no final do dia muitas vezes são ou não observadas a depender do desejo daqueles que coordenam os respectivos trabalhos.

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Se a Constituição estabelece a necessidade de votação em 2 turnos de uma emenda constitucional, há quem entenda que os 2 turnos poderiam ser realizados em um mesmo dia, após um abrir e fechar "formal" de sessões, como se por trás da gramática do texto normativo não houvesse uma finalidade a ser satisfeita, a saber, a de garantir que a alteração da nossa Carta Política seja feita de modo refletido, após o sopesamento por parte dos nossos legisladores de todos os prós e contras ao projeto em tramitação.

Se isso é feito com regras de índole constitucional imagine-se o que ocorre com os regulamentos internos que estabelecem os passos a serem respeitados para aprovação de uma lei...

Nesse espaço de "não direito" o exercício do poder normativo com base em evidências parece um sonho distante.

Aprovou-se em 2019, na véspera do natal, uma grande reforma da nossa legislação processual penal via o chamado Pacote Anticrime.

Dois anos depois o Parlamento segue obstinado na aprovação de um novo Código de Processo Penal.

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Por que?

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Para melhorar nosso sistema penal, combater a impunidade e etc...

Diferentemente de outros Códigos não se sabe que juristas estão por trás da empreitada. Também não se sabe, até por insuficiência de tempo, se as alterações promovidas na legislação em 2019 melhoraram ou não nosso sistema.

Retirar o controle dos inquéritos policiais do Judiciário foi uma medida oportuna? Será possível implantar o juiz de garantias em todo o território nacional? Vincular o juiz estritamente aos pedidos formulados pelo Ministério Público, sem qualquer ressalva, não pode gerar um risco demasiado aos bens jurídicos que deveriam ser tutelados no processo penal, isso sobretudo quando há inércia inexplicável do órgão ministerial na adoção de providências da sua alçada?

Enquanto essas perguntas não encontram respostas em dados da realidade ou mesmo em reflexões de especialistas que estudam o tema, temos só uma certeza: precisamos mudar novamente a legislação.

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Se a reforma do CPP na melhor das hipóteses pode ser inócua para a efetividade do nosso sistema penal, a reforma administrativa veiculada na Proposta de Emenda Constitucional nº 32[iii] aposta no desmonte da burocracia estatal como ferramenta a serviço da liberdade do cidadão.

Além de propor a possibilidade de contratação de temporários por até 10 anos e trazer uma autorização para demissão de servidores estáveis em razão de obsolescência do cargo, no arrocho salarial planejado para todo o funcionalismo há vedação de pagamento de adicional por tempo de serviço, uma vantagem pecuniária dirigida justamente a valorizar o tempo de serviço do agente estatal.

Na Administração Pública do futuro imagina-se que o sujeito que vá, por um curto período, desempenhar uma função pública, assumida preferencialmente sem passar pelo filtro do concurso, logo voltando para o setor privado, e depois para o público, numa porta giratória que pode atender a muitos interesses, poucos, a nosso ver, efetivamente públicos.

Ainda que a PEC, ao menos até segunda ordem, prometa ser mais branda para as "carreiras típicas de Estado", dentre as quais estariam as carreiras policiais, ela atingiria, por exemplo, as carreiras de engenheiros, arquitetos, administradores, contadores....enfim, quadros que dão corpo e vida à vontade estatal em áreas bastante expostas a desvios de recursos públicos, como a de licitações e contratos.

Para seus entusiastas, o projeto dirige-se à criação de um Estado enxuto, que atrapalhe menos aqueles que querem empreender.

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Se ele promete ser mais barato ao contribuinte, não se sabe se será capaz de prestar melhores serviços.

Pior, não seria de se admirar que o novo arranjo desenhado para a burocracia estatal acabe por cobrar um preço ainda mais elevado dos cofres públicos e do cidadão em decorrência dos conflitos de interesse que estimula no intestino da Administração, que tenderia a ser temporária e desprofissionalizada, dócil às investidas dos governantes de plantão para a execução dos respectivos programas de governo.

Alguém conhece os estudos com base nos quais a PEC 32 foi montada[iv]? A ideia é um Estado melhor ou menor? Um Estado a serviço do cidadão ou do infrator?

Vale à pena observar essas iniciativas de perto, cobrando dos nossos parlamentares respostas para perguntas que, considerando o estágio de tramitação desses projetos em nosso Legislativo, não deveriam estar mais no ar.

[i] http://alexandrecunhafilho.com.br/wp-content/uploads/2021/04/Inefetividade-do-sistema-penal-como-fator-de-instabilidade-democratica.pdf

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[ii] Para uma visão crítica quanto a esse senso comum alardeado pela nossa mídia tradicional, ver https://www.conjur.com.br/2021-nov-07/entrevista-sebastiao-tojal-advogado, entrevista de 07/11/21, acesso 10/11/21.

[iii] Proposta que foi objeto de várias importantes alterações em curto espaço de tempo, a revelar a falta de norte do plano que o governo tem para a reforma da nossa Administração, e que foi objeto de recente debate promovido pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP nos dias 29 e 30 de setembro de 2021, em evento capitaneado pela Fernanda Fritoli, cujo teor pode ser consultado em https://www.youtube.com/watch?v=vqKgT26voTk&t=8s e https://www.youtube.com/watch?v=svdaKAgng98, acesso 02/10/21.

[iv] PEDROSO, Lucas Aluísio S.; LUTAIF, Michael. Por que apostar no sigilo dos estudos da reforma administrativa é uma má ideia?, texto publicado em 03/10/2020, disponível em  : https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/por-que-apostar-no-sigilo-dos-estudos-da-reforma-administrativa-e-uma-ma-ideia/, acesso 03/10/21.

*Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, doutor e mestre em Direito do Estado. Juiz de Direito em São Paulo

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

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Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Acesse aqui todos os artigos, que têm publicação periódica

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