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Reclamação de Eduardo Cunha ao STF é 'manifesto erro', diz Moro

Juiz da Lava Jato envia informações à Corte Máxima sobre citação ao presidente da Câmara em processo da Lava Jato e diz que foro privilegiado 'não outorga ao titular o direito de não ter sequer o seu nome pronunciado por quem quer que seja'

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Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso e Fausto Macedo

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O juiz federal Sérgio Moro, que conduz todas as ações penais da Operação Lava Jato, afirmou ao Supremo Tribunal Federal que 'é manifesto erro' a reclamação do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), presidente da Câmara. Em ofício ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o juiz da Lava Jato esclareceu que o nome do deputado foi mencionado nos autos de uma das ações penais sob sua guarda, desmembrada com autorização da própria Corte máxima.

As informações foram enviadas por Moro em atendimento à solicitação do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, a partir da Reclamação do deputado.

Moro é taxativo. " O foro por prerrogativa de função não outorga ao titular o direito de não ter sequer o seu nome pronunciado por quem quer que seja, máxime por testemunhas ou acusados colaboradores em investigações ou processos previamente desmembrados pelo Supremo Tribunal Federal."

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Eduardo Cunha foi citado em um processo que corre na primeira instância da Justiça Federal no Paraná, base da Lava Jato. Em depoimento em uma das ações criminais, o lobista Julio Camargo - um dos delatores da Lava Jato - afirmou ter sido pressionado, em 2011, por Eduardo Cunha por uma suposta propina de US$ 5 milhões no âmbito de dois contratos de navios sondas da Petrobrás.

A propina total teria sido de US$ 40 milhões, segundo Julio Camargo.Irritado com a menção a seu nome em processo de primeiro grau, Eduardo Cunha recorreu ao Supremo alegando que parlamentar só pode ser processado perante o Supremo, pelo princípio do foro privilegiado.

"A Reclamação incorre em manifesto erro, pois já houve o desmembramento processual da investigação e da persecução penal, por decisão de V. Ex.ª (Lewandowski), em relação ao crime de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo as aludidas contratações de sondas", destacou Sérgio Moro. "Assim, este Juízo persiste conduzindo a presente ação penal contra os acusados de crimes de corrupção e lavagem no referido episódio e que não detêm foro privilegiado apenas em decorrência de expressa e anterior autorização deste mesmo Egrégio Supremo Tribunal Federal."

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Moro assinala que "remanesce perante o Supremo Tribunal Federal, aos cuidados do Procurador Geral da República, a investigação sobre o suposto envolvimento do Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha nos fatos, na condição de suposto beneficiário de parte dos valores."

Segundo o juiz da Lava Jato, " Apesar do receio (do presidente da Câmara) manifestado na inicial da Reclamação, não se procedeu, na ação penal 508383859.2014.404.7000 e nos processos conexos, a qualquer ato de investigação em relação à suposta participação, como beneficiário da vantagem indevida, do Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha."

O juiz faz menção ao relato do doleiro Alberto Youssef, outro delator da Lava Jato. "O acusado Alberto Youssef, em depoimento prestado na ação penal em audiência de 13 de maio de 2015, apenas confirmou o que já havia relatado no aludido termo de depoimento 13 enviado a este Juízo em desmembramento processual, ou seja, que o Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha teria sido beneficiário de parte dos valores e que teria se servido de suas prerrogativas parlamentares para cobrar a propina previamente acertada."

Sérgio Moro assinala que o lobista Júlio Camargo foi depor arrolado pela defesa de um dos réus da Lava Jato, o suposto operador de propinas do PMDB na Petrobrás, Fernanjdo Falcão Soares, o Fernando Baiano. "A defesa de Fernando Soares insistiu em novo interrogatório de Júlio Camargo, o que foi indeferido por este Juízo por decisão de 19 de julho de 2015. Em nova petição de 29 de junho de 2015 da defesa de Fernando Soares houve reiteração do pedido de reinquirição de Júlio Camargo. Desta feita, pela insistência, este Juízo, por decisão de 1.º de julho de 2015, optou por deferir o requerido."

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Na audiência de 16 de julho de 2015, "ou seja, na reinquirição solicitada pela defesa de Fernando Soares, Júlio Camargo retratou-se da versão anterior e alegou, em síntese, que, por misto de incompreensão e receio, não teria revelado nos depoimentos anteriores que o deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha seria beneficiário de parte da propina e ainda que ele, o parlamentar, teria se servido de suas prerrogativas para exigirr o pagamento de parte da propina previamente acertada".

"Apesar da irresignação (de Eduardo Cunha), não cabe à Justiça silenciar testemunhas ou acusados ou orientar o que devem e o que não devem declarar em Juízo, máxime quando, segundo alegam, pretendem falar a verdade", alerta Sérgio Moro.

O juiz da Lava Jato destaca que o foro por prerrogativa de função apenas outorga ao seu detentor o direito de ser processado perante a Corte máxima, "privilégio este garantido ao Reclamante (Eduardo Cunha) no presente caso, já que o deputado federal Eduardo Cunha está sendo investigado pelos supostos crimes cometidos perante o Supremo Tribunal Federal".

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