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Procuradoria leva Espírito Santo à Justiça por manter cultos religiosos

Ministério Público Federal cobra que eventos sejam suspensos temporariamente para evitar propagação do novo coronavírus

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

Após o governo do Espírito Santo ignorar manifestações do Ministério Público Federal, procuradores levaram à Justiça processo contra o Estado pela suspensão de cultos e rituais religiosos durante a pandemia do novo coronavírus. A medida afirma que a permissão para a realização destes eventos pode prejudicar o combate à Covid-19.

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Os procuradores afirmam que a realização de cultos, missas e demais rituais religiosos e a consequente aglomeração de pessoas em um único espaço vai na contra-mão de medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde. A Procuradoria cita o exemplo da Coreia do Sul, país em que a disseminação do novo coronavírus está ligada a um grupo religioso.

No país asiático, a Igreja de Jesus de Shincheonji está ligada a pelo menos 5.016 casos confirmados de Covid-19, o que representa cerca de 60% do total de casos em toda a Coreia do Sul.

"Não é de se surpreender que a realização de cultos religiosos neste período seja fator de proliferação da Covid-19, havendo notícias que uma das vítimas fatais da doença neste Estado participou de celebrações religiosas dentro do período de incubação do vírus, circunstância que resultou na contaminação de outros frequentadores do culto", aponta o MPF.

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Procuradores citam exemplo da Coreia do Sul, onde 60% dos casos são ligados a culto religioso. Foto: Wilton Júnior / Estadão

A Procuradoria destacou que havia enviado, semanas antes, recomendações ao governo do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), recomendando que suspendesse a realização de eventos religiosos no Estado durante o período de quarentena. A manifestação, contudo, foi ignorada.

Segundo os procuradores, o governo 'não apenas quedou-se inerte, como adotou providências contrárias' ao pedido, liberando cultos e missas no Estado.

"Não se almeja aqui um impedimento ao livre exercício da liberdade religiosa, mas, sim, que o exercício de tal direito não acabe por fulminar a vida, a integridade física e a saúde física e mental dos seus próprios praticantes", afirmaram os procuradores.

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