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Procuradoria Eleitoral cobra apuração sobre Crivella e Bretas em evento gospel com Bolsonaro

Ministério Público Federal pediu ao Ministério Público Estadual do Rio que investigue se participação do prefeito e do juiz federal no ato seria possível desvio de conduta e violação à legislação eleitoral

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio encaminhou ofício nesta segunda-feira, 17, ao Ministério Público do Estado cobrando a apuração sobre a participação do prefeito Marcelo Crivella e do juiz federal Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal e responsável pela Operação Lava Jato Rio, em evento gospel que contou com a presença do presidente Jair Bolsonaro, no sábado, 15.

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O ofício integra pedido de instauração de procedimento investigatório solicitado pela Procuradoria Eleitoral ao MP do Rio, responsável por ações eleitorais em nível municipal. O objetivo é investigar se a participação de Crivella e Bretas configuraria violação à legislação eleitoral, possível desvio de conduta e uso eleitoral do poder religioso.

"Não se desconhece a força que o poder religioso exerce na formação das convicções do eleitorado", afirmou a procuradora regional eleitoral Silvana Batini, que assina o ofício. "Ainda que a realização isolada de um evento não possa, de per si, configurar uma irregularidade eleitoral, o conjunto deles, os locais de realização, a proximidade com o pleito e a sua formatação podem configurar ilícitos eleitorais que tenham impacto na normalidade e legitimidade das eleições que se aproximam."

A Procuradoria recomenda à Promotoria do Rio que tenha atenção ao fato da presença de Bolsonaro, sinalizando apoio à reeleição do prefeito, e a presença de uma autoridade judiciária que 'goza de grande projeção midiática', ao se referir a Bretas, da Lava Jato.

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O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, dança em evento gospel na presença do Presidente da República, Jair Bolsonaro, e o juiz federal Marcelo Bretas, na segunda fileira. Foto: Reprodução

Crivella já declarou que será candidato à reeleição neste ano com uma pauta conservadora nos costumes à semelhança da defendida pela gestão Bolsonaro.

O bispo licenciado da Universal assumiu a Prefeitura em 2017 após vencer Marcelo Freixo (PSOL) no segundo turno das eleições de 2016.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO "A Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro esclarece que o prefeito Marcelo Crivella não cometeu qualquer ilícito eleitoral ao participar de um evento, para o qual foi convidado, na Enseada de Botafogo, e da inauguração de obra viária no sábado (15).

Cabe reforçar que, em nenhum dos dois eventos, houve pedido de voto. E que a Resolução 23.606/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que só é vedada a inauguração de obras por chefes do Poder Executivo três meses antes do pleito, ou seja, a partir de 04 de julho.

Ressalta-se também que, no ofício à Coordenadoria Eleitoral do Ministério Público Estadual (MP/RJ), a própria procuradora regional eleitoral Silvana Batini frisou que "a realização isolada de um evento não possa, de per si, configurar uma irregularidade eleitoral".

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Quanto à questão de apoios à reeleição, em nenhum momento houve qualquer tipo de citação desse tipo nos eventos. Essa preocupação foi destacada e levantada especificamente pela Procuradoria Regional Eleitoral no documento enviado ao MP Eleitoral, "particularmente em virtude das presenças do presidente da República Jair Bolsonaro".

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Referente à presença na inauguração da obra viária federal, que sabe-se ter relevante valor para o município, nada mais normal a presença de autoridades, principalmente o prefeito da cidade e o presidente da República, inclusive como autorizado pela art. 77 da Lei 9.504/97.

Em relação ao evento na Enseada de Botafogo, no qual o Prefeito participou fora do horário de expediente e na qualidade de cidadão, no exercício pleno de sua liberdade de manifestação, também não há qualquer proibição legal de sua presença, ao contrário, há garantia constitucional firmada pelo art. 5º, incisos IV e VI combinado com art. 220 da Constituição Republicana de 1988.

A propósito, vale destacar que em eventos muito maiores que o citado, por exemplo o carnaval no Rio de Janeiro e o desfile no Sambódromo, que, inclusive, são televisionados, há a reiterada presença de prefeitos e outras autoridades, sem jamais sofrer quaisquer questionamentos anteriores por tais participações.

De qualquer forma, a Procuradoria-Geral do Município prestará qualquer informação necessária."

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COM A PALAVRA, A 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO "Dr. Marcelo Bretas não irá se manifestar."

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