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Procuradoria diz que vai recorrer de absolvição de Adriana Ancelmo

Força-tarefa da Lava Jato informou que também pedirá ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região 'o aumento significativo das penas aplicadas aos condenados no processo'; Sérgio Cabral pegou 14 anos e 2 meses por corrupção e lavagem de dinheiro

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Por Julia Affonso , Fausto Macedo e Ricardo Brandt Luiz Vassallo
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O ex-governador do Rio Sérgio Cabral e a mulher Adriana Ancelmo em viagem pela Europa. Foto: Reprodução/Blog do Garotinho

A Procuradoria da República, no Paraná, informou em nota nesta terça-feira, 13, que vai recorrer da absolvição da advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB-RJ) e de Monica Carvalho, mulher do ex-secretário de governo Wilson Carlos - aliado do peemedebista. A ex-primeira-dama foi absolvida 'das imputações de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação'.

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"Em relação à absolvição de Adriana de Lourdes Ancelmo e Mônica Araújo Macedo Carvalho, a força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) irá apresentar recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por entender que as provas produzidas demonstram que Adriana e Mônica participaram dos crimes cometidos de forma consciente", afirma a força-tarefa da Lava Jato.

+ Por que Moro absolveu Adriana Ancelmo

+ Sérgio Cabral condenado a 14 anos e 2 meses por corrupção e lavagem

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Sérgio Cabral foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. O ex-governador éacusado de receber propina de R$ 2,7 milhões sobre obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

O juiz Moro condenou ainda o ex-secretário do governo do peemedebista Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho - 10 anos e 8 meses - e o 'homem da mala' Carlos Miranda - 10 anos - por corrupção e lavagem de dinheiro.

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O Ministério Público Federal informou que também pedirá ao Tribunal 'o aumento significativo das penas aplicadas aos condenados no processo'.

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Na nota, a força-tarefa afirma ainda que 'a sentença condenatória na Ação Penal nº 5063271-36.2016.404.7000 demonstra o funcionamento célere e efetivo do Poder Judiciário e a a condução imparcial e responsável dos processos criminais da operação Lava Jato pela Justiça Federal'.

 

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