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Procuradoria dá parecer contrário a embargos de declaração de Palocci

Ex-ministro recorreu contra decisão do TRF-4 que confirmou condenação por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato e pediu reconhecimento de delação para reduzir multa a ser paga e redução de pena

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Por Ricardo Brandt e Julia Affonso
Atualização:
 Foto: Estadão

O Ministério Público Federal foi contra os embargos de declaração do delator Antonio Palocci no processo em que sua  condenação foi confirmada na segunda instância da Operação Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). Por meio de sua defesa, o ex-ministro apontou duas omissões na sentença em que foi condenado a 9 anos e 10 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e pediu ainda efeitos embargos infringentes.

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A defesa do ex-ministro dos governos Lula e Dilma Rousseff pediu que fossem corrigidos duas supostas omissões na sentença que tratam de duas majorantes de pena. Uma delas, que cita o papel de comando de Palocci em cargos no governo, o de ministro da Casa Civil e e membro do Conselho de Administração da Petrobrás. Foi pedido também que os benefícios da delação premiada fossem considerados para redução dos valores a serem pagos por Palocci.

Documento

LAVA JATO CONTRA

"O acordo entre o réu Antônio Palocci e a Polícia Federal não vincula o Julgador, nem o Ministério Público Federal. Precisamente porque o objeto do acordo firmado com a Polícia Federal são inquéritos em andamento, investigações em curso, é que o ajuste - entre investigado e investigador - não se aplicada automaticamente à apelação criminal em curso perante o Tribunal Regional Federal", afirma a procuradora Ana Luísa Chiodelli von Mengden, da força-tarefa da Lava Jato na Procuradoria Regional da República da 4.ª Região (PRR-4).

 

Na mesma decisão, o MPF foi contra os embargos de declaração movidos pelo ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque - também condenado no processo e que buscou colaboração direto com a Justiça.

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Segundo a procuradora regional, "a decisão de homologação do acordo entre o investigado-réu Antônio Palocci e a Polícia Federal trata da regularidade formal do pacto, tendo sido reservado à Colenda Oitava Turma o exame sobre eventual efetividade da colaboração a fim de aplicar efeitos reflexos em benefício do réu sobre a apelação no âmbito da qual não houve confissão nem colaboração espontânea".

"Assim, decidiu a Turma por aplicar a multa nos termos do Código Penal, levando em conta a situação financeira do acusado."

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EMBARGOS PALOCCI

A defesa de Palocci pediu "atribuição de embargos infringentes" para os embargos de declaração. Assim quer que sejam válidos os benefícios da delação e seja limitado ao valor mínimo a multa a ser paga pelo condenado.

"De toda sorte, com o devido acatamento e respeito, a decisão colegiada, nos termos em que prolatada, incorreu em duas omissões. Dessa forma, servem os presentes embargos para sanar tais vícios e, também, para prequestionar questões de direito que eventualmente serão debatidas nos recursos pertinentes", escreveu os advogados Tracy Reinaldet e Matteus Macedo.

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"Na hipótese de se considerar que o crime de corrupção passiva pelo qual o embargante foi condenado se consumou com a solicitação da vantagem indevida, deve-se ressaltar que, na época do pedido ilícito (2010), Antônio Palocci Filho não exercia nenhum dos cargos descritos", escreve a defesa de Palocci, em documento do dia 9 de janeiro.

 

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Palocci fechou acordo de delação com a Polícia Federal em Curitiba em março de 2018. A delação foi homologada em junho pelo relator da Lava Jato no TRF-4. O conteúdo do acordo forneceu termos de depoimentos para cinco frentes de investigações policiais.

Palocci foi condenado a 12 anos e dois meses de prisão em 2017 pelo juiz Sérgio Moro, em processo que envolve propina no contrato da Sete Brasil com o grupo Keppel, de Cingapura, donos do estaleiro BrasFELS. Palocci é réu em um segundo processo aberto na Lava Jato por Moro, relacionado a propina nos contratos dos navios-sondas do pré-sal. Em fase final, o caso trata dos pagamentos do estaleiro Jurong Aracruz. Outras investigações sobre os negócios da Sete Brasil estão abertos em fase sob sigilo ainda.

 

O ex-ministro recorreu ao TRF-4 e pediu redução de pena e benefícios de seu acordo de delação.

A força-tarefa do MPF em Curitiba foi contra o pedido da defesa de Palocci para redução de pena e o direito de cumprir prisão em casa em regime semi-aberto. O parecer da PRR-4 foi também pela negativa e apontou que nada foi acrescentado que pudesse justificar benefícios a Palocci.

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O MPF em Curitiba se recusou a fechar acordo com Palocci, por entender que faltavam provas dos crimes que ele revela e também que o delator poderia estar ocultando patrimônio.

A segunda instância da Lava Jato, mesmo assim, concedeu benefícios ao ex-ministro de Lula e Dilma. O relator da Lava Jato, desembargador João Pedro Gebran Neto, que votou na primeira parte do julgamento da apelação de Palocci, no dia 24 de outubro, concedeu benefícios.

Gebran Neto, inicialmente, se manifestou pelo aumento da pena imposta a Palocci pelo juiz Sérgio Moro (12 anos e 2 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro) para 18 anos. Em seguida, o magistrado votou pela redução à metade (9 anos e 10 meses), levando em conta a delação premiada de Palocci fechada com a Polícia Federal.

No dia 28 de outubro, os desembargador Leandro Paulsen seguiu o voto do relator. Após dois anos e três meses de prisão, Palocci obteve o direito de voltar para casa. Ainda preso, em regime semiaberto diferenciado e monitorado por tornozeleira eletrônica, mas longe das grades.

 

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