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Procurador pede ao STJ liminar para barrar gratificação milionária em Guarulhos

Gianpaolo Poggio Smanio, chefe do Ministério Público de São Paulo, quer suspender imediatamente eficácia da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (SP) que acolheu reclamação e mandou depositar R$ 500 mil em favor de uma procuradora municipal; valor pode chegar a R$ 40 milhões se todos os 80 procuradores da cidade da Grande São Paulo pedirem extensão do benefício

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Gianpaolo Smanio. FOTO: WERTHER SANTANA/ESTADÃO  

O polêmico caso da procuradora municipal de Guarulhos, na Grande São Paulo, que busca receber uma gratificação milionária - R$ 500 mil - chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Por meio de 'conflito de competência' protocolado no STJ, o procurador-geral de Justiça de São Paulo Gianpaolo Poggio Smanio pede a suspensão imediata da eficácia da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2), em São Paulo, que, no âmbito de uma reclamação trabalhista, mandou pagar o benefício.

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Documento

PEDIDO

A ofensiva de Smanio pode livrar o Tesouro municipal de Guarulhos de uma despesa muito mais encorpada, no total de R$ 40 milhões, segundo cálculos do promotor de Justiça Nadim Mazloum que deu início à investigação.

Mazloum sustenta que 80 colegas da procuradora podem pedir extensão da gratificação. Ele classificou o caso de 'velhacaria processual' e chegou a pedir intervenção federal no TRT-2.

O fundamento principal da ação do procurador-geral no STJ é o julgamento do Tribunal de Justiça do Estado que declarou inconstitucional a lei 6.896, de 2011, por meio da qual o então prefeito Sebastião de Almeida (PT) autorizou o benefício de R$ 8 mil, em valor da época, a todos os procuradores.

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O valor correspondente à gratificação foi o equivalente a 1.354 vezes a referência salarial inicial da carreira de procurador III. Passava a merecer o procurador que. 'Primar pela assiduidade e desempenhar com zelo e eficiência os serviços a ele confiados, dentro da respectiva atribuição'.

Tribunal Superior do Trabalho. Foto: TRT

Após a declaração de inconstitucionalidade da lei do ex-prefeito de Guarulhos, a procuradora municipal ingressou, perante a Justiça do Trabalho, com reclamatória, argumentando que, com a supressão da gratificação - declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça - , 'experimentou redução salarial, o que é constitucionalmente vedado pelo artigo 7.º, inciso VI, da Constituição Federal'.

Julgada improcedente a ação em primeiro grau, a procuradora recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região - vencido o desembargador relator, Salvador Franco de Lima Laurino -, deu provimento parcial ao recurso, afastando o pedido de dano moral formulado, para condenar Guarulhos ao pagamento de todas as diferenças salariais desde a supressão da gratificação.

O TRT-2 julgou que a extinção de tal bonificação, ainda que decorrente de declaração de inconstitucionalidade da norma que a instituiu, 'implicou redução salarial, o que é constitucionalmente vedado'.

"Assim agindo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região violou competência constitucional do Tribunal de Justiça", crava Gianpaolo Smanio.

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Trecho do pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio Foto: Estadão

Ao Superior Tribunal de Justiça, ele afirma. "Demonstrada a incompetência do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região para autorizar o pagamento de gratificação por representação e consultoria jurídica, prevista na Lei n. 6.896/11 do município de Guarulhos, já declarada inconstitucional pelo órgão competente, qual seja, o Tribunal de Justiça de São Paulo, requerida é a concessão de medida liminar para a suspensão da eficácia do acórdão prolatado pela Justiça Especializada."

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Segundo o procurador-geral de Justiça, 'está presente a cumulativa satisfação dos requisitos legais concernentes ao fumus boni iuris e ao periculum in mora'. Ele sustenta que 'o poder geral de cautela autoriza a suspensão da eficácia da decisão do TRT/2.ª Região, que flagrantemente invadiu a competência da Justiça Comum Estadual'.

O procurador alerta para o 'risco irreparável'.

"Convergem para tanto a plausibilidade jurídica da tese exposta no presente conflito e o delineamento da situação do risco irreparável consistente no pagamento e na manutenção da gratificação inconstitucionalmente fixada, de modo a gravar ilicitamente o erário e dispensar tratamento desigualitário com sérias repercussões financeiras e jurídicas na comuna", destaca Gianpaolo Smanio.

Ele requereu a concessão da liminar, 'para fins de suspensão imediata da eficácia da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, sobrestando-se a reclamatória ajuizada, durante o processamento do presente conflito e até seu final julgamento'.

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O pedido de Smanio avança em várias frentes. a) seja deferida a liminar, com sobrestamento do andamento da reclamatória em trâmite perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região;

b) seja declarada a incompetência do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região para decidir acerca da gratificação por representação e consultoria jurídica, prevista na Lei Municipal n. 6.896/2011 de Guarulhos, pois lhe falece competência para rescindir, rever ou invalidar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reputou inconstitucional a referida lei;

c) seja determinada a cassação dos atos praticados no juízo incompetente, com a remessa da respectiva reclamação à Justiça Estadual, na forma do artigo 957 do Código de Processo Civil, pois, em última análise, o que se busca na reclamatória é a rescisão e/ou invalidação de julgamento proferido na ADI n. 2073282- 81.2016.8.26.0000 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Smanio requer ainda 'sejam ouvidos os Tribunais em conflito'.

COM A PALAVRA, A SECRETARIA DE JUSTIÇA DE GUARULHOS E A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

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"O secretário de Justiça de Guarulhos, Airton Trevisan, e o procurador geral do Município, Rodrigo Santesso Kido, apontam tratar-se de um caso isolado, objeto de discussão judicial para sua reversão."

"Das várias ações ajuizadas, somente esta teria sido exitosa, mesmo assim diante de equívocos processuais em que o julgador não teve ciência."

"Segundo o secretário, uma das primeiras medidas adotadas pelo atual prefeito, Guti, foi justamente a valorização da carreira de Procurador Municipal com a recuperação salarial, praticamente garantido o valor objeto da ação e com motivação da irredutibilidade salarial."

"Isso ocorreu depois do ingresso da ação e o juíz não foi cientificado de tal 'fato novo', o que modificaria substancialmente o julgado."

"Airton Trevisan aponta, inclusive, que todas as medidas serão tomadas para a reversão do julgado diante da falta de ciência do Tribunal do Trabalho do fato novo apontado, que é justamente o objeto da demanda."

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COM A PALAVRA, A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2.ª REGIÃO

"Por vedação legal, a Presidência não pode se manifestar sobre as causas submetidas à apreciação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em quaisquer de suas instâncias."

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