Ao negar o pedido de medida liminar no habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontou que os autos do processo não foram "suficientemente instruídos", faltando documentação para comprovar que ainda não havia sido concluído o prazo para a apresentação de um novo recurso no Tribunal Regional Federal da 4.ª- Região (TRF-4).