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Fischer apontou falta de documentação em HC de Lula ao negar pedido de liberdade

Para relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça, os autos do processo não foram 'devidamente instruídos' e faltou documentação para comprovar que ainda não havia sido concluído o prazo para a apresentação de um novo recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª-Região

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Por Rafael Moraes Moura , Teo Cury e Amanda Pupo/ BRASÍLIA
Atualização:

BRASÍLIA - Ao negar o pedido de medida liminar no habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontou que os autos do processo não foram "suficientemente instruídos", faltando documentação para comprovar que ainda não havia sido concluído o prazo para a apresentação de um novo recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª-Região (TRF-4).

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"Compulsando detidamente os elementos de convicção acostados ao feito, denota-se que os autos não retratam a excepcional hipótese de juízo provisório antecipado acerca do pedido, uma vez que não suficientemente instruídos", observou Fischer.

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"Nesse contexto, (...) não há como se aferir o pretenso, claro e adequado quadro, apto à concessão da medida de urgência, frente à não constatação, de plano, do fumus boni iuris do pedido, pois não há, sequer, um documento ou certidão que comprove não ter o prazo recursal escorrido in albis", prosseguiu o ministro.

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No habeas corpus preventivo do petista, os advogados do ex-presidente pediam que fosse concedida liminar para suspender a prisão até que o julgamento de mérito do habeas corpus fosse realizado.

Os advogados sustentam eventual constrangimento por parte da 8ª Turma do TRF-4, que teria determinado ao juiz federal Sérgio Moro o início da execução da pena provisoriamente imposta "sem sequer aguardar a sua formal intimação sobre o acórdão que deu parcial provimento aos embargos declaratórios opostos por sua defesa e, ainda, sem sequer esperar a publicação do acórdão do writ preventivo impetrado em favor do paciente (HC 152.752/PR), julgado pelo c. Supremo Tribunal Federal". (Rafael Moraes Moura, Teo Cury e Amanda Pupo)

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