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PF prende ex-deputado e mais 18 por fraudes a licitações e desvios de R$ 100 mi no Porto de Santos

Operação Círculo Vicioso, segunda fase da Operação Tritão, deflagrada nesta quinta, 22, realiza ações em cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará; entre os alvos da operação está o ex-deputado federal Marcelo Squassoni; Justiça decretou a prisão de 21 investigados; até as 11h, só não haviam sido presos um assessor de Squassoni e um empresário

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Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Porto de Santos. Foto: José Patrício/Estadão

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta, 22, a Operação Círculo Vicioso, segunda fase da Operação Tritão, para desarticular um grupo que fraudava licitações e contratos públicos na Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). Segundo a PF, o esquema causou prejuízo de mais de R$ 100 milhões à empresa que administra o Porto de Santos, maior complexo portuário da América Latina que responde por um terço das trocas comerciais do País.

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Círculo vicioso

Entre os alvos da 'Círculo Vicioso' está o ex-deputado federal Marcelo Squassoni. A 5ª Vara da Justiça Federal de Santos expediu ordens de prisão temporária e de busca e apreensão contra o ex-parlamentar. Squassoni não foi encontrado em sua casa no Guarujá, mas se apresentou à sede da PF em São Paulo.

Segundo a Polícia Federal, até as 11h, 19 pessoas haviam sido presas. Os agentes seguem buscando um assessor do ex-deputado e um empresário envolvido no esquema.

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Deputado Marcelo Squassoni. Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Ao todo, agentes cumprem 21 mandados de prisão temporária e 24 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Santos, Guarujá, Ilha Bela, Bragança Paulista, Serra Negra (SP), Duque de Caxias (RJ) e Fortaleza (CE).

Além do ex-deputado e de ex-integrantes da cúpula da Codesp, os mandados atingem empresários e as sedes das companhias beneficiadas.

A ação tem apoio da Controladoria Geral da União e do Ministério Público Federal.

Objetos apreendidos em um dos alvos da operação Círculo Vicioso, em Santos. Foto: Polícia Federal

A Polícia Federal indicou que, com base em provas obtidas durante a Operação Tritão, colaborações premiadas e informações de membros da atual Diretoria da Codesp, foi possível comprovar as fraudes inicialmente investigadas pela primeira fase da operação, desencadeada em outubro de 2018.

Em depoimento, o empresário Mario Jorge Paladino relatou o funcionamento do esquema, citando os nomes de Squassoni, de Francisco José Adriano, diretor financeiro da Codesp a época dos crimes e de Carlos Henrique de Oliveira Poço, ex-diretor de operações logísticas da companhia.

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De acordo as investigações, o ex deputado recebia RS 60 mil mensais em propinas de uma empresa envolvida no esquema.

Além disso, a atual direção da empresa que dirige o Porto de Santos entregou à Polícia Federal documentos com dados de dois contratos irregulares que foram cancelados este ano.

Segundo a corporação, foram identificadas ainda outras fraudes foram executadas após a prisão de alguns membros da organização criminosa.

Os investigados podem responder pelos crimes de organizac?a?o criminosa, associac?a?o criminosa, fraude a licitac?o?es e corrupc?a?o ativa e passiva, indicou a PF.

Objetos apreendidos em um dos alvos da operação Círculo Vicioso, em Santos. Foto: Polícia Federal

COM A PALAVRA, A DEFESA DE MARCELO SQUASSONI

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Os advogados do ex-deputado Marcelo Squassoni informaram que vão ingressar ainda nesta quinta, 22, na Justiça Federal em Santos, com pedido de revogação da prisão. Squassoni é representado pelos advogados Marcelo Knoepfelmacher, Mariana Figueiredo Paduan e Felipe Locke Cavalcanti.

"Nós entendemos que a prisão do deputado Squassoni é desnecessária e descabida. Ele colaborou desde o início com as investigações e com a Justiça", disse Marcelo Knoepfelmacher.

O advogado destacou que 'inclusive quando detinha prerrogativa de foro, ainda em dezembro de 2018, (Squassoni) prestou dpeoimento voluntariamente'.

"Ele não tinha nem obrigação de depor, já que tinha a prerrogativa", observa Marcelo Knoepfelmacher. "Pelos elementos coligidos nos autos não há nada de novo que justifique a prisão temporária. Ela é descabida e desnecessária."

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