A 2ª Câmara Criminal de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal alertou que condenados em 2ª instância por 'crimes gravíssimos como homicídio, latrocínio, estupros, pornografia infantil, participação em milícias, organizações e facções criminosas, corrupção, desvio de recursos públicos e fraudes a licitação' podem ser soltos após decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na véspera do recesso da Corte máxima, o ministro, em ordem monocrática (individual) suspendeu a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, atendendo a um pedido do PC do B.
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DECISÃO DE MARCO AURÉLIO"Os membros integrantes da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, surpreendidos e indignados com a medida cautelar tomada na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, vêm se manifestar nos seguintes termos", afirmou o grupo de seis subprocuradores Luiza Cristina Fonseca Frischeisen - coordenadora -, José Adonis Callou de Araújo Sá e Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, e os procuradores regionais Márcia Noll Barboza, Rogério José Bento Soares do Nascimento e Cláudio Dutra Fontenella.
"Essa decisão monocrática, portanto, contribui para a insegurança jurídica e aumento da impunidade. Além do mais, pode significar a soltura de inúmeras pessoas com condenações por crimes gravíssimos como homicídio, latrocínio, estupros, pornografia infantil, participação em milícias, organizações e facções criminosas, corrupção, desvio de recursos públicos e fraudes a licitação, que prejudicam a real implementação de políticas públicas como as de saúde, educação e segurança pública."
O grupo anotou que espera que 'o Plenário do STF, ciente da repercussão dessa medida cautelar tomada monocraticamente em dissonância do entendimento da maioria de seus membros, aprecie o quanto antes essa questão e garanta a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados'.
"Confiamos que o recurso da Procuradora-Geral da República contra a referida decisão será acatado pela Presidência do Supremo Tribunal Federal", afirmaram os subprocuradores e procuradores regionais.
A decisão de Marco Aurélio Mello determina a libertação daqueles tenham sido presos sem o esgotamento de todos os recursos referentes a condenação. Na prática, as defesas precisam pedir aos juízes competentes pela liberdade de seus clientes, não sendo automática a soltura a partir da determinação de Marco Aurélio.
A decisão do ministro abre caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá - que pediu alvará de soltura 48 minutos depois da decisão de Marco Aurélio.