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Pedido do delator do Metrô para ser processado só na Justiça Federal será julgado dia 10

Defesa de Sérgio Corrêa Brasil, o 'Encostado', considera 'impossível admitir a atribuição concomitante do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal 'para investigação e processamento criminal dos mesmíssimos fatos'

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo deverá julgar na próxima terça, 10, um pedido de habeas corpus do ex-diretor do Metrô Sérgio Corrêa Brasil contra a competência da Justiça Estadual para conduzir ação penal envolvendo supostas propinas da Odebrecht no âmbito de obras de sua gestão na companhia.

Brasil fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. O acordo foi homologado pela Justiça Federal em São Paulo.

O engenheiro Sérgio Corrêa Brasil, delator de tucanos na Lava Jato em São Paulo, trabalhou 42 anos no Metrô paulista. Foto: Alesp/Divulgação

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O ex-diretor já é réu por corrupção em ação penal aberta pela 12.ª Vara Criminal da Capital (Justiça estadual).

Por meio do habeas ao TJ, sua defesa pede que esta ação penal seja suspensa e que seja declarada a competência da Justiça Federal.

Sérgio Brasil revelou, em delação premiada, um suposto esquema de corrupção no Metrô que teria abastecido as campanhas eleitorais do alto escalão do PSDB ao governo de São Paulo, além da compra de apoio político de lideranças na Assembleia Legislativa.

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A colaboração do 'homem bomba' do Metrô de São Paulo é alvo de um conflito de competência, provocado pelo promotor de Justiça Marcelo Mendroni, do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Fomentação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (Gedec), braço do Ministério Público paulista.

Mendroni insiste que é da 12.ª Vara Criminal da Capital a competência para julgar a ação penal em que Brasil é acusado de ter recebido propina de R$ 392,87 mil, entre 2012 e 2013, para suposto ajuste no edital das obras da Linha 5 - Lilás.

Paralelamente, a 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo homologou o acordo de delação premiada de Brasil.

Na 3.ª Vara Federal, ele responde por ação em que confessou ter recebido R$ 4 milhões nas obras da Linha 5 - Lilás, Linha 2 - Verde e Linha 6 - Laranja.

Inicialmente, o advogado Daniel Casagrande, defensor de Brasil, moveu uma ação de exceção de incompetência à Justiça Estadual. Ele alega que há duplicidade de acusações contra o ex-diretor do Metrô e que o fato de as obras terem envolvido verbas federais, como financiamentos do BNDES, e empréstimos de bancos internacionais enseja o interesse da União na ação - portanto, sob competência da Justiça Federal.

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"Impossível, pois, admitir a 'atribuição concomitante' do Parquet estadual e do Parquet federal para investigação e processamento criminal dos mesmíssimos fatos, e isto é exatamente o que se está a evidenciar no caso em concreto", assinala Casagrande.

Segundo o advogado, 'em outras palavras, o aqui paciente Sérgio Brasil vê-se investigado pela Justiça Federal e processado pela Justiça Estadual pelos mesmos fatos!'

As irregularidades teriam ocorrido em obras das linhas 5 - Lilás, 2 - Verde e 6 - Laranja do Metrô de São Paulo. Foto: Companhia do Metropolitano de São Paulo/Divulgação

Um argumento que a defesa também deve utilizar é um parecer do próprio Ministério Público Estadual, em que o Gedec, em setembro de 2018, enviou ao Ministério Público Federaluma investigação sobre Brasil, envolvendo a Linha 2 - Verde -, por entender que a competência era federal. "Os fatos aqui ventilados estão embutidos em investigação já deflagrada no âmbito federal, o que gera a necessidade de investigação já deflagrada no âmbito Federal."

À época, o promotor Luís Cláudio Carvalho Valente determinou o envio do feito à força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal para que analisasse a duplicidade de investigações ou conexão.

Ele lembrou que o ministro Edson Fachin, do Supremo, havia difundido a investigação, à época, com base na delação da Odebrecht, à Procuradoria da República.

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A defesa de Brasil lembra que 'o próprio Supremo Tribunal Federal, na pessoa do ministro Edson Fachin, no caso concreto, determinou que as informações dos fatos em tela fossem encaminhadas para investigação junto à esfera Federal'.

O promotor Mendroni também pede a anulação da delação firmada entre Brasil e o Ministério Público Federal.

Em sua avaliação, o ex-diretor do Metrô fez um 'sobreacordo Frankestein' para se livrar de eventual condenação na Justiça de São Paulo.

O juiz Ricardo Augusto Ramos, da 12.ª Vara Criminal de São Paulo, decidiu enviar para o Superior Tribunal de Justiça o conflito positivo de competência. "Nos termos da manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo, que acolho integralmente, suscito o presente conflito positivo de competência para que a questão seja analisada pelo Superior Tribunal de Justiça", decidiu Ricardo Ramos.

A defesa de Sérgio Brasil, então, se insurgiu contra a decisão e moveu habeas corpus contra a decisão do juiz. O recurso deve ser julgado no dia 10.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO DANIEL CASAGRANDE, QUE DEFENDE SÉRGIO CORRÊA BRASIL

"A defesa de Sérgio Brasil aguarda que a ordem de habeas corpus seja deferida, a fim de que o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheça o quanto já decidido pelo STF, que encaminhou os fatos à Justiça Federal de São Paulo. Assim, todos os fatos sob apuração podem passar à análise exclusiva da Justiça Federal, dando mais eficiência à apuração e evitando-se a dupla punição."

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