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OAB recorre de decisão de Alexandre que multou defesa de Daniel Silveira: 'Flagrante violação de prerrogativas profissionais'

Entidade entrou com recurso em favor do advogado Paulo César Rodrigues de Faria, penalizado pelo ministro Alexandre de Moraes

Por Weslley Galzo/BRASÍLIA
Atualização:

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Alberto Simonetti, apresentou um recurso nesta segunda-feira, 25, ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que impôs cinco multas no valor de R$ 2 mil ao advogado Paulo César Rodrigues de Faria, defensor do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a oito ano e nove meses de prisão pela Corte. O conselho da instituição considerou inadmissível os atos contra a defesa. O Estadão já havia adiantado a movimentação.

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Documento

O pedido da OAB

No documento encaminhado ao Supremo, o presidente da OAB diz que a decisão do ministro gerou uma "flagrante violação de prerrogativas profissionais". Às vésperas do julgamento do parlamentar, Moraes negou seis recursos da defesa pela derrubada de medidas cautelares, como proibição de concessão de entrevistas, de contato com os investigados dos inquéritos das milícias digitais e das fake news, e de acesso às redes sociais.

"A liberdade de palavra e de manejo dos instrumentos processuais legítimos e disponíveis no ordenamento jurídico, para além de representar garantia de inviolabilidade, é, no sentido constitucional, o verdadeiro suporte a partir do qual se faz possível a participação franca, ativa e diligente da advocacia na administração da Justiça", diz o recurso da OAB. "O tema, naturalmente, é caro a toda a classe de advogadas e advogados e - não menos -, à Democracia", completa.

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O advogado Paulo César Rodrigues de Faria foi multado pelo STF. Foto: Reprodução/TV Justiça

Ao decidir sobre os pedidos da defesa, Moraes avaliou que os recursos apresentados ao STF tinham como único objetivo postergar a análise de mérito da ação penal a que Silveira responde por divulgar um vídeo com apologia ao Ato Institucional Número 5 (AI-5) e discurso de ódio contra integrantes da Corte. O ministro classificou os atos do advogado como "litigância de má-fé", quando uma das partes do processo age deliberadamente para atrapalhar o andamento do caso.

"É dizer, em outras palavras, que num Estado Constitucional e Democrático as prerrogativas desempenham uma importante missão com o escorreito desempenho das atividades funcionais, sendo que a preservação da liberdade de manifestação e exposição de argumentos, recursos, opiniões e teses pelos advogados, em hipótese alguma, podem sofrer mitigação", diz a OAB.

A OAB justifica no recurso que a jurisprudência do próprio Supremo considera que o "advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão". A entidade defende que, como base no Código de Processo Penal, questões disciplinares devem ser tratadas pelo órgão de classe, sendo impossível juízes aplicarem multas.

"Insta ressaltar que casos como o presente precisam ser combatidos, por gerar temor aos advogados, limitando o exercício pleno da profissão", defende a OAB. "No caso em tela, não pode o advogado suportar multa por mera apresentação das razões da sua tese jurídica, devidamente reconhecidos e permitidos pela legislação processual e pela Constituição Federal", afirma.

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