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OAB pede ao Supremo que julgue ação sobre prisão após condenação em segunda instância

Ordem dos Advogados do Brasil alerta para 'crescente e notório agravamento' das condições do sistema prisional brasileiro

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. Foto: Wilton Júnior / Estadão

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, pediu nesta terça-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja reincluída na pauta da Corte a discussão sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Apesar de ter se debruçado sobre o tema três vezes, o plenário do Supremo ainda não analisou definitivamente o mérito das ações sobre o assunto.

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Na manifestação enviada ao Supremo, a OAB aponta o 'crescente e notório agravamento' das condições do sistema prisional brasileiro.

"O julgamento da ação e, como se espera, a decisão de procedência (contra a prisão após condenação em segunda instância), além de garantirem a efetividade do princípio constitucional da presunção de inocência, permitirão minimizar o cenário de permanentes violações aos direitos individuais", escreveu Santa Cruz.

O julgamento dessas ações também foi cobrado nesta tarde pelo decano do STF, ministro Celso de Mello. "Entendo que é mais do que necessário que o plenário do STF venha a julgar as três ações declaratórias de constitucionalidade para que se defina em caráter definitivo essa questão delicadíssima", disse Celso de Mello na ocasião.

A Segunda Turma decidiu que caberá ao plenário do Supremo analisar um habeas corpus coletivo que contesta a prisão automática de réus após a condenação em segunda instância, conforme fixado em súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O TRF-4 é a segunda instância de processos da Operação Lava Jato e condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do "tríplex do Guarujá".

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O habeas corpus coletivo contesta a execução automática de prisão após a condenação em segunda instância. Para o ministro Ricardo Lewandowski, o Supremo já deixou claro que a prisão é possível após a condenação em segunda instância, mas ela não é automática nem obrigatória, mas devendo ser necessariamente motivada.

Entendimento

No dia 4 de abril, Toffoli retirou da pauta o julgamento das ações sobre prisão após condenação em segunda instância, que estava marcado para o dia 10 daquele mês. Na ocasião, os ministros poderiam mudar o entendimento atual, que permite a execução antecipada da pena - medida defendida pela força-tarefa da Operação Lava Jato no combate à corrupção e também pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Oficialmente, Toffoli retirou as ações da pauta depois de um pedido feito pela própria OAB, que é autora de uma delas. A Toffoli, a entidade afirmou que a nova diretoria da entidade, recém-empossada, precisava se "inteirar" do processo do qual é uma das autoras e no qual se posiciona contra a prisão após condenação em segunda instância.

Em abril, integrantes do STF avaliaram que o momento não era o melhor para a Corte julgar o assunto, já que havia um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a condenação no caso do triplex do Guarujá pendente de análise em uma instância judicial inferior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso, no entanto, já foi apreciado pelo STJ, que confirmou a condenação de Lula, mas reduziu sua pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

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