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'O promotor pode denunciar aqueles que foram indiciados ou nenhum deles', diz Mendroni

Promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo destaca que indiciamento 'é uma opinião da polícia sobre a formação de culpas que não necessariamente precisa ser seguida pela Promotoria'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo , Pedro Prata e Fausto Macedo
Atualização:

Marcelo Batlouni Mendroni. FOTO: JOSÉ PATRICIO/ESTADÃO  

O promotor de Justiça Marcelo Mendroni, do Grupo Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec) - ala do Ministério Público de São Paulo que investiga lavagem de dinheiro e cartéis - afirma que o indiciamento é uma 'opinião da polícia sobre a formação de culpa' que não necessariamente precisa ser seguida pela Promotoria, ao oferecer ou não denúncia contra alvos de investigação.

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"O promotor pode tanto denunciar aqueles que foram indiciados, parte deles, ou nenhum deles", diz Mendroni.

Segundo ele, 'o indiciamento é uma orientação do delegado sobre quem ele acha que deve ser denunciado, mas é o promotor que decide, a ele cabe o 'opinio delicti (opinião a respeito do delito)'.

Nesta segunda, 20, o Ministério Público Federal em Brasília denunciou criminalmente o jornalista Glenn Greenwald, do site Intercept Brasil, por suposta ligação com o grupo de hackers que invadiu as comunicações do ex-juiz Sérgio Moro e de procuradores da Operação Lava Jato. A denúncia imputa a Glenn organização criminosa.

Em agosto do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo, destacou o princípio constitucional que garante aos jornalistas o sigilo da fonte e determinou que Glenn não fosse investigado no âmbito da Operação Spoofing, que pegou os hackers de Moro e dos procuradores da Lava Jato.

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Ao oferecer denúncia contra Glenn, o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, do Ministério Público Federal em Brasília, anotou que não está descumprindo a decisão do ministro porque o jornalista 'não foi investigado'.

Para o procurador regional da República Vladimir Aras o 'indiciamento não tem qualquer função relevante no processo penal'.

"Tal ato policial é uma excrescência no devido processo legal e não se justifica no modelo acusatório (adversarial system), no qual a Polícia é um órgão auxiliar do Ministério Público, e não parte. Contudo, como a imprensa adora rótulos, as manchetes espoucam: "Fulano foi indiciado!". "O que isso significa? Nada", segue Aras, reiterando o que já publicou em seu blog, em artigo de 2016. "Ou melhor, significa uma etiqueta desnecessária, um estigma inútil aplicado a supostos criminosos por uma instância formal de controle social."

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