Na carona do ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo Fernando Capez (PSDB), outros acusados pela Máfia da Merenda buscam absolvição da denúncia na Operação Alba Branca no Supremo Tribunal Federal. O ex-chefe de gabinete da pasta da Educação do governo Geraldo Alckmin (PSDB), Fernando Padula, e a ex-coordenadora de Serviços Escolares Dione Di Pietro pediram extensão do habeas corpus concedido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
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A DEFESA DE DIONEDocumento
A DEFESA DE PADULAEm junho do ano passado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, trancar a ação penal contra Capez. Em maio, por 12 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo havia tornado o tucano réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ao pedir extensão do habeas concedido a ao ex-deputado, a defesa de Dione afirmou que 'as condutas dela, bem como as de Fernando Padula, não subsistem sem a conduta de Fernando Capez'. "Ora, se não há provas de que Fernando Capez praticou quaisquer das condutas descritas na exordial acusatória, tampouco há provas de que este tenha exercido influência sobre Dione Maria Whitehurst Di Pietro e Fernando Padula".
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o relatório de calçasJá o advogado de Padula sustenta que 'o inteiro teor do acórdão, publicado posteriormente ao pedido de extensão formulado' pelo ex-chefe de gabinete, 'reforça o cabimento do pleito, em especial porque os fatos imputados a Padula são indissociáveis das condutadas atribuídas a Fernando Capez, eis que se resumem unicamente em uma suposta ligação telefônica entre os dois'.
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o parecer da pgrEm ofício ao ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Manoel Pereira Calças, afirmou que não houve análise quanto ao recebimento da denúncia contra Padula e Dione. O magistrado ressalta que, quando aberta a ação contra Capez, os autos retornaram para análise da acusação quanto aos demais acusados.
Com base no relatório do presidente da Corte, o subprocurador-geral da República, Edson Oliveira de Almeida, afirmou a Gilmar ser 'certo que inexiste similitude processual que permita a extensão dos efeitos do acórdão'. "Isso posto, opino pelo indeferimento dos pedidos de extensão".
Denúncia
A propina no caso em que o deputado era réu teria sido destinada a Capez, a lobistas e a um representante comercial da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), sediada no município de Bebedouro (SP), e apontada como o carro-chefe das fraudes.
A denúncia afirma que os valores a Capez, as comissões repassadas a lobistas da Máfia da Merenda e ao representante comercial da COAF 'alcançaram ao menos o patamar de 10% do valor dos contratos administrativos - R$ 11.399.285,00 - celebrados entre a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a Cooperativa'.
De acordo com o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, o então chefe de gabinete da Educação, Fernando Padula, e a então coordenadora da Pasta, Dione Maria Whitehurst D Pietro, 'deixaram de praticar ato de ofício 'cedendo a influência' de Capez.