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MPF diz que consultoria de Palocci era 'bunker' para delitos e ocultação de bens

Em manifestação final de ação de sequestro, Lava Jato pede a Moro que mantenha congelada fortuna de R$ 80 milhões do ex-ministro para ressarcir Petrobrás e que valor total devido é de R$ 218 milhões

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Por Ricardo Brandt e Julia Affonso
Atualização:

Antonio Palocci. Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal sustenta que Antonio Palocci  ainda não comprovou a origem lícita de seu patrimônio de R$ 80 milhões e pediu que a Justiça Federal mantenha-os sequestrados para futura devolução e indenização à Petrobrás.

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No pedido final da ação de sequestro dos bens de Palocci, o procuradores da Lava Jato, em Curitiba, pedem que o juiz federal Sérgio Moro reconheça a necessidade de pagamento de R$ 218 milhões - devidos por dois processos - cautelarmente a Justiça deferiu o congelamento de R$ 150 milhões - e que a medida deve alcançar a fortuna do ex-ministro e de sua empresa Projeto Consultoria. Segundo a acusação, a Projeto era o "bunker" para práticas delituosas e ocultação de bens do ex-petista.

Palocci teve homologada na semana passada sua delação premiada fechada com a Polícia Federal, pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) - depois de seu acordo com o MPF travar. A oficialização da delação com a PF pode pesar na decisão sobre os bens do ex-ministro - a defesa ainda não se manifestou nos autos.

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No último dia 13, a Procuradoria pediu o reconhecimento por Moro das medidas de sequestro cautelar dos bens de Palocci, que está preso desde outubro de 2016 e condenado a 12 anos de prisão. "O montante a ser assegurado em ação cautelar que está sendo proposta é de, no mínimo, R$ 218.931.941,46", afirma o procurador regional da da República Januário Paludo.

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Documento

BUNKER DE DELITOS

O valor é a soma da "pena de perdimento" daquilo que ele adquiriu ou guardou fruto dos desvios na Petrobrás "acrescido do valor mínimo devido pelo dano causado para os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro". "Desconsiderando os efeitos secundários da condenação para cada tipo penal, o que poderia elevar o valor ao dobro, caso em que os bens aqui constritos e que se constituíram em excesso, lá podem ser aproveitados."

Moro deferiu na abertura dos autos, em 2017, o congelamento de R$ 150 milhões de Palocci, no processo de sequestro, aberto em maio de 2017 e que será encerrado nos próximos dias. O valor identificado de patrimônio de Palocci até aqui é ainda insuficiente para cobrir o mínimo estipulado pela Justiça Federal cautelarmente nos autos.

Referentes a duas ações penais - uma ainda sem condenação -, a ação já resultou no bloqueio e registro do sequestro cautelar da fortuna de R$ 61 milhões em nome da Projeto, dois apartamentos comprados em 2014 e 2015 em nome das duas filhas por R$ 3,7 milhões, supostamente com dinheiro da empresa, o apartamento em que ele mora em São Paulo e a sede da firma, e outros bens.

 

'Bunker'. No pedido final do MPF, Paludo afirma que a "Projeto ao tempo que serviu de fechada para a proteção patrimonial de Antonio Palocci, também era o 'bunker' por meio do qual eram praticadas as condutas delituosas". A empresa pela qual Palocci passou a prestar consultoria à partir de 2006 recebeu R$ 179 milhões, em dez anos.

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Pela Projeto, o ex-ministro recebeu de empreiteiras do cartel que fatiava obras na estatal petrolífera, indústrias automotivas, operadoras do setor de saúde, concessionárias de rodovias e bancos, por consultorias prestadas na área de macroeconomia e em negócios - durante os governos Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.

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A força-tarefa exemplificou o caso com trecho do despacho de Moro, na sentença contra Palocci, em que são destacados oito trocas de mensagens entre o empresário e delator Marcelo Odebrecht e o braço direito do ex-ministro, Branislav Kontic. Também alvo da Lava Jato, Brani, como era chamado, trabalhou como assessor do ex-petista desde 2007, "primeiro no Parlamento, depois seguindo-o na Casa Civil e finalmente na empresa Projeto Consultoria", escreve o juiz.

Uma delas, Odebrecht trata de assunto a falar com Palocci, em março de 2010: pede que informasse "ao Chefe" que os problemas fiscais poderia ser resolvidos com a edição de uma medida provisória específica do governo federal.

 

Para Moro, Brani, na Projeto, "não só agendava as reuniões de Antônio Palocci Filho com Marcelo Bahia Odebrecht, mas também assuntos de interesse do grupo lhe eram comunicados para que repassasse ao 'Chefe'". A Odebrecht confessou que acertou o repasse de R$ 200 milhões a Lula e ao PT e que o ex-ministro, identificado nas planilhas de propina de grupo como "Italiano" era o responsável por essa "conta corrente".

O MPF alega no documento enviado a Moro que "em relação aos bens e valores" de Palocci e sua empresa congelados nos autos "deve-se atentar para possível mistura de bens de origem ilícita com bens de origem lícita para fins de ocultação patrimonial, fato que configura a tipologia commingling, e que contaminaria todo o patrimônio de Antonio Palocci, ainda objeto de investigação".

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Valores. Alvo de outras investigações em andamento, o cálculo dos R$ 150 milhões está relacionado aos dois primeiros processos penais abertos em Curitiba, que encontram-se em fases distintas: o de propinas de contratos de plataformas que bancaram João Santana e campanhas do PT, esse em que está condenado a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão; e o da compra do terreno para o Instituto Lula pela Odebrecht, em que é réu ao lado de Luiz Inácio Lula da Silva, em que ainda não foi sentenciado.

 

No despacho em que abriu o processo, Moro registrou: "justifica-se o sequestro de bens de Antônio Palocci Filho até cerca de R$ 150 milhões". A base foi "o montante milionário de vantagem indevida repassada segundo a planilha" de contabilidade paralela do setor de propinas da Odebrecht, denominada "Programa Especial Italiano".

O prazo para alegações finais na ação de sequestro de bens de Palocci foi aberto no dia 22, por Moro, depois de comunicado da efetivação dos bloqueios dos apartamentos das filhas e de os bancos registrarem, em 16 de abril, as transferências de valores de investimentos que venceram da Projeto - uma fortuna de R$ 47 milhões dos R$ 61 milhões totais.

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Desde então, passou a contar o prazo para que a Procuradoria e a defesa façam suas argumentações derradeiras, antes da decisão do magistrado. Resta agora a defesa de Palocci apresentar seus pedidos e argumentos.

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Ao julgar o processo, o magistrado vai confirmar a manutenção dos bloqueios para futuro conversão dos bens para ressarcimento à Petrobrás e à União ou para cobrir a indenização pelos danos provocados pelos crimes, ou determinar sua liberação.

O bloqueio, em regra geral, pode atingir tanto o patrimônio ilícito, como o adquirido com recursos da corrupção, como o patrimônio legal. Nessa fase, ele ainda é preparativo para o perdimento ou arresto, que ocorre somente com ao término da ação penal, com transitado em julgado. Nos casos do triplex do Guarujá (SP) de Lula e dos bens do ex-ministro José Dirceu, os bens relacionados a crimes foram a leilão ao término da segunda instância, no TRF-4.

Segundo o procurador do caso, "para haver liberação dos bens, há necessidade da comprovação de que eles têm origem lícita e também que eles não são necessários para a indenização." É que ainda que demonstrada a licitude das aquisições, os bens estão sujeitos ao sequestro substitutivo - para reparar o dano gerado pelos desvios, em caso do perdimento do fruto do crime não ser suficiente para cobri-lo.

PALAVRA, A DEFESA DE ANTONIO PALOCCI

Procurado pela reportagem, o advogado Alessandro Silvério, que representa Antonio Palocci na ação de sequestro, informou que a defesa vai se manifestar nos autos.

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No processo, o defensor de Palocci sustentou anteriormente que o ex-ministro só pode ser acionado quanto ao pagamento dos valores referentes a um dos processos, que ainda carece de trânsito em julgado, e que seu valor poderia ser coberto com o montante já bloqueado.

A defesa afirma que o Ministério Público Federal fundamentou o pedido de inclusão dos apartamentos das filhas, um "aumento na severidade da medida cautelar de sequestro" com base "no fato de ser supostamente insuficiente a monta patrimonial até o momento constrita" para "adimplir com as obrigações pecuniárias" das duas ações penais.

"Todavia, é imperioso rememorar que foi realizado bloqueio" de valores das contas de Palocci "(R$ 814 mil) e sequestro de "R$ 61,7 milhões" em nome da empresa. "Logo, é nítido que, além de já existir expressiva monta patrimonial constrita, há um total de 4 imóveis e 5 veículos cuja avaliação ainda não ocorreu, mas que, quando vier a ser feita, tornará ainda mais vultuoso o valor financeiro dos bens do apelado que foram sequestrados".

O recurso da defesa argumento ainda que Palocci não foi condenado segundo processo - que trata da propina no terreno do Instituto Lula - e que concretamente só existe a obrigação financeira oriunda de sentença do caso dos US$ 10 milhões para João Santana "que ainda não transitou em julgado".

Argumenta ainda que o valor de "US$ 10.219.691,08 que fora fixado a título de reparação de dano" poderia ser coberto com o uso dos recursos já bloqueados.  "Mesmo na hipótese de ser mantida a condenação prolatada nos autos 5054932-88.2016.4.04.7000, somada à eventual condenação nos autos 5063130-17.2016.4.04.7000, ainda assim seria remota a hipótese do valor já bloqueado não ser suficiente para o pagamento de todas os consectários decorrentes da condenação."

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