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Incra usa MP de Bolsonaro que altera Lei de Acesso para negar documentos a procuradores

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária barrou divulgação de informações sobre decreto que alterou a estrutura da autarquia, com remanejamento de cargos comissionados e funções de confiança

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A Medida Provisória que suspende prazos da Lei de Acesso à Informação (LAI) foi utilizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para impedir a entrega de documentos públicos ao Ministério Público Federal (MPF) envolvendo decreto presidencial que alterou a estrutura da autarquia. As mudanças levaram ao remanejamento de cargos comissionados e funções de confiança.

De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o pedido do MPF foi feito no último dia 17 e solicitava ao Incra que esclarecesse se a autarquia foi consultada sobre as mudanças promovidas pela gestão Bolsonaro e pedia lista de quais cargos deixaram de existir por força do decreto.

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Documento

O OFÍCIO DO MPF

Em resposta, o órgão afirmou que só mandará os dados em até dias depois do encerramento do estado de calamidade pública decretada pelo governo federal contra o coronavírus.

A justificativa encontra respaldo na MP 298 editada por Bolsonaro na noite de segunda, 23, que prevê a órgãos públicos a possibilidade de suspender o prazo de resposta da LAI caso tenha funcionários trabalhando em home office que precisem se deslocar fisicamente para responder o pedido ou estejam atuando diretamente no enfrentamento à crise. As mudanças valem até o fim do ano, quando termina o estado de calamidade pública.

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O presidente Jair Bolsonaro cumprimenta apoiadores na saída do Palácio do Alvorada. Foto: Gabriela Biló / Estadão

De acordo com a Procuradoria, o Incra não poderia ter usado a nova MP para barrar os documentos, visto que a informação solicitada não requer deslocamento presencial do agente público e tampouco era dirigida a setor envolvido prioritariamente no combate ao coronavírus.

"Não é demais ressaltar que toda a informação requisitada está em meio digital, até porque o decreto a respeito do qual são formuladas as questões é do ano de 2020, não sendo razoável supor que ela está inserida em um arquivo de papel", aponta o Ministério Público Federal.

Após a negativa, a Procuradoria encaminhou ofício cobrando ao presidente do Incra a entrega dos documentos em até 48 horas. No documento, os procuradores relembram que a LAI considera crime a recusa, o retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à proposição de ações civis quando solicitados pelo Ministério Público.

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