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Ministro do STJ afasta desembargador Siro Darlan sob suspeita de venda de sentenças

Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, também autorizou quebra de sigilo bancário e fiscal contra desembargador do Tribunal de Justiça do Rio

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Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA e Paulo Roberto Netto/SÃO PAULO
Atualização:

O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o afastamento por 180 dias do desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). A decisão também autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal do magistrado e o bloqueio de bens, carros e imóveis. A medida integra a segunda fase da Operação Plantão, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta, 9.

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Siro Darlan é o desembargador que soltou, em setembro do ano passado, os ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho em decisão dada durante plantão do judiciário, menos de 24 horas após a prisão preventiva do casal na Operação Secretum Dumus.

No mesmo mês, Darlan foi alvo da Plantão, que apura esquema de negociação de medidas liminares que eram deferidas mediante pagamento de vantagens indevidas. Desta vez, o STJ autorizou a PF a cumprir prisão temporária domiciliar de quatro pessoas: o filho do desembargador, o sócio do filho, o motorista e um suspeito de envolvimento com a milícia, que já estava preso em Itaboraí, na região metropolitana do Rio.

"Há fortes e robustos elementos sobre a prática de crimes de corrupção e associação criminosa/organização criminosa pelo Desembargador Siro Darlan de Oliveira, por meio de venda decisões judiciais durante os plantões presididos pelo magistrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro", afirmou Salomão.

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O desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio. Foto: TJ-RJ

De acordo com o ministro do STJ, as condutas de Darlan 'demonstram a necessidade de imposição da medida cautelar de suspensão do exercício do cargo como forma de acautelar a ordem pública e o justo receio de que, no exercício de suas funções, o agora denunciado venha a cometer novos ilícitos'.

O caso contra o desembargador corre sob sigilo. Segundo as investigações feitas após a primeira fase da Plantão, foram coletadas pela PF provas do envolvimento do filho do desembargador e o seu sócio com a milícia. O grupo também teria tentado envolver outros magistrados que não sabiam do esquema - este é o ponto da apuração que está sendo aprofundado no momento.

"Há elementos concretos da existência de uma estrutura criminosa organizada destinada à comercialização de decisões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que aparenta ter em seu núcleo decisório o Desembargador Siro Darlan de Oliveira", escreveu o ministro Salomão, ao autorizar a operação.

A PF havia pedido a prisão de Darlan, mas o ministro Salomão negou, tendo anuência do Ministério Público Federal, que achou o afastamento solicitado pela sub-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, seria suficiente por ora.

Além dos quatro mandados de prisão temporária contra pessoas ligadas a Darlan, cerca de 60 policiais federais cumprem 15 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e em Santa Catarina. Segundo a corporação, a Plantão identificou 'novas provas de mercancia judicial e tráfico de influência' junto ao TJRJ.

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Entre as decisões investigadas pela PF há a referência ao pagamento de R$ 1 milhão em propinas para a soltura de presos. De acordo com a PF, os investigadores poderão responder pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva e ativa, cujas penas somadas ultrapassam vinte anos de prisão.

COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR SIRO DARLAN

A respeito dos fatos tornados públicos na data de hoje, dia 09 de abril de 2020, tenho a dizer o que segue.

1. Fui surpreendido pela chegada de Policiais Federais em minha residência na data de hoje, em plena Semana Santa e sem a observação de qualquer medida de cuidado sanitário recomendado em plena epidemia do COVID-19, em violação da quarentena que eu e minha esposa espontaneamente observamos há mais de um mês, afastados até mesmo de filhos e netos, pois pertencemos ao grupo de risco;

2. Quero esclarecer que exerço a magistratura há quase quarenta anos e sempre pautei meu atuar na seriedade e no rigoroso cumprimento dos mandamentos éticos da magistratura, razão pela qual repudio, de forma enfática, qualquer tentativa de associação do meu nome com a prática de crimes;

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3. Além disso, fico surpreso e indignado com o deferimento de medidas de força sem que eu tenha tido sequer o direito de ter sido ouvido previamente para prestar esclarecimentos, como assegurado a qualquer cidadão pela Constituição da República e pelo Código de Processo Penal, o que demonstraria a desnecessidade de qualquer ato ser tomado;

4. Sou de origem familiar humilde e, na minha trajetória pessoal e profissional, nunca neguei as minhas raízes, tendo dedicado toda uma vida à causa da Justiça e à defesa intransigente dos direitos e garantias fundamentais do ser humano;

5. Minhas posições doutrinárias são públicas e amplamente conhecidas. Alguns dizem que sou um juiz "garantista", eu digo que apenas procuro aplicar as leis de nosso País de acordo com os princípios estabelecidos pela Constituição cidadã de 1988, que é a Lei Maior da nossa Nação;

6. Realmente, não é fácil colocar-se ao lado dos oprimidos e libertá-los, quando todos gritam por ódio e vingança. No entanto, seja como juiz de menores, seja como desembargador, foi esse sempre o meu posicionamento indiscrepante, ainda que com isso eu seja objeto da ira de alguns setores da sociedade;

7. No exercício regular da jurisdição, não tenho controle algum sobre quais processos serão a mim distribuídos, nem mesmo sobre quais casos serei instado a decidir em medidas urgentes;

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8. Em regime de plantão judiciário, cujos plantonistas se sucedem mediante uma escala divulgada de antemão, é natural e legítimo que o advogado busque apresentar sua demanda ao julgador cujas decisões sejam mais favoráveis à tese defendida a favor de seu cliente. O contrário é que seria surpreendente;

9. Portanto, não é de se estranhar que eu, quando em plantão, possa ter proferido decisões em determinados casos, ditos polêmicos ou não, no sentido da substituição de prisões por medidas cautelares menos gravosas, ou mesmo de revogações dessas prisões, quando entendi ser essa a decisão correta a se tomar;

10. Refuto, de forma categórica e com toda a indignação de quase quarenta anos de conduta profissional ilibada, a alegação de que possa ter buscado auferir benefícios através de qualquer decisão proferida por meu gabinete, o que decerto será desmentido, através de uma apuração isenta e rigorosa;

Por tais razões, embora receba com tristeza e perplexidade a decisão que me afastou do exercício do cargo enquanto durarem as investigações, sigo de cabeça erguida e confiante de que, ao final, tudo será esclarecido e a Justiça prevalecerá.

Desembargador Siro Darlan de Oliveira.

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