O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União aplicou, nesta terça-feira, 14, a penalidade expulsiva de demissão ao auditor fiscal da Receita Marcelo Fisch de Berredo Menezes. A sanção decorre de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado no âmbito da Operação Vícios, deflagrada pela Polícia Federal em 2016. As investigações apontaram direcionamento em favor de uma empresa de tintas e sistemas na contratação direta pela Casa da Moeda, para execução do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
A decisão, assinada pelo ministro da Transparência, Wagner de Campos Rosário, está publicada no Diário Oficial da União e será registrada no Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência.
Em junho de 2016, a repórter Andreza Matais, da Coluna do Estadão, publicou com exclusividade a prisão de Marcelo Fisch de Berredo Menezes pela PF. Fisch ocupou em 2008 a função de coordenador-geral de Fiscalização. Em fevereiro de 2015, foi nomeado para o cargo de chefe da Divisão de Controles Fiscais Especiais da Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita.
"Após a condução do Processo Administrativo Disciplinar, no qual o auditor teve direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme determina a Lei nº 8.112/1990, ficou provado que ele praticou ato de improbidade administrativa, além de infringir as proibições constantes nos incisos IX, XI e XII, do artigo 117, da mesma Lei, quais sejam: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; e receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições", informou a Controladoria, por meio da Assessoria de Comunicação Social.
Com a publicação da penalidade de demissão, o auditor está proibido de retornar ao serviço público federal, nos termos do parágrafo único do artigo 137 da Lei nº 8.112/1990, além de impedido de se candidatar a cargos eletivos por força do artigo 1.º, inciso I, alínea 'o', da Lei Complementar nº 64/1990.
Os autos do processo serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério Público Federal (MPF), para avaliação de medidas sobre o possível ressarcimento ao erário e quanto à ocorrência de crime e de improbidade administrativa.
O Processo Administrativo Disciplinar também será remetido ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de aplicação dos efeitos da Lei da Ficha Limpa.
Defesa. A reportagem não localizou a defesa de Marcelo Fisch. O espaço está aberto para manifestação.