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Ministro da Transparência demite auditor da Receita por propina em contrato da Casa da Moeda

Marcelo Fisch de Berredo Menezes foi acusado na Operação Vícios, da Polícia Federal, em 2016, de direcionamento de licitação em favor de uma empresa de tintas

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Por Redação
Atualização:
 Foto: Estadão

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União aplicou, nesta terça-feira, 14, a penalidade expulsiva de demissão ao auditor fiscal da Receita Marcelo Fisch de Berredo Menezes. A sanção decorre de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado no âmbito da Operação Vícios, deflagrada pela Polícia Federal em 2016. As investigações apontaram direcionamento em favor de uma empresa de tintas e sistemas na contratação direta pela Casa da Moeda, para execução do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

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A decisão, assinada pelo ministro da Transparência, Wagner de Campos Rosário, está publicada no Diário Oficial da União e será registrada no Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência.

Em junho de 2016, a repórter Andreza Matais, da Coluna do Estadão, publicou com exclusividade a prisão de Marcelo Fisch de Berredo Menezes pela PF. Fisch ocupou em 2008 a função de coordenador-geral de Fiscalização. Em fevereiro de 2015, foi nomeado para o cargo de chefe da Divisão de Controles Fiscais Especiais da Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita.

"Após a condução do Processo Administrativo Disciplinar, no qual o auditor teve direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme determina a Lei nº 8.112/1990, ficou provado que ele praticou ato de improbidade administrativa, além de infringir as proibições constantes nos incisos IX, XI e XII, do artigo 117, da mesma Lei, quais sejam: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; e receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições", informou a Controladoria, por meio da Assessoria de Comunicação Social.

Com a publicação da penalidade de demissão, o auditor está proibido de retornar ao serviço público federal, nos termos do parágrafo único do artigo 137 da Lei nº 8.112/1990, além de impedido de se candidatar a cargos eletivos por força do artigo 1.º, inciso I, alínea 'o', da Lei Complementar nº 64/1990.

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Os autos do processo serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério Público Federal (MPF), para avaliação de medidas sobre o possível ressarcimento ao erário e quanto à ocorrência de crime e de improbidade administrativa.

O Processo Administrativo Disciplinar também será remetido ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de aplicação dos efeitos da Lei da Ficha Limpa.

Defesa. A reportagem não localizou a defesa de Marcelo Fisch. O espaço está aberto para manifestação.

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