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Marco Aurélio rejeita reclamação de Flávio Bolsonaro e devolve caso Queiroz para a primeira instância

Ministro do Supremo rejeitou reclamação do senador sem entrar no mérito da validade das provas coletadas pela apuração do Ministério Público do Rio; investigações sobre movimentações financeiras atípicas do ex-assessor Fabrício Queiroz estavam paralisadas desde 17 de janeiro

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Por Rafael Moraes Moura e Teo Cury/ BRASÍLIA
Atualização:

Dias Toffoli e Marco Aurélio. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a informação antecipada pelo Estado e rejeitou nesta sexta-feira, 1.º, a reclamação do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), devolvendo para a primeira instância a investigação que apura movimentações financeiras atípicas de seu ex-assessor Fabrício Queiroz. A decisão foi tomada nesta sexta, 1, primeiro dia de atividades do ano do Judiciário.

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MARCO AURELIO NEGA

Na decisão, o ministro não avançou na análise de um outro pedido da defesa de Flávio Bolsonaro, que queria a anulação das provas. Ao descartar a reclamação de Flávio Bolsonaro em decisão fundamentada na questão do foro privilegiado, o ministro não entrou no mérito da validade dos documentos coletados na investigação.

Marco Aurélio ressaltou que na época dos fatos apurados pelo Coaf, Flávio Bolsonaro desempenhava o cargo de deputado estadual, tendo sido diplomado como senador apenas em 18 de dezembro. No ano passado, o Supremo reduziu o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

"A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo. Frise-se que o fato de alcançar-se mandato diverso daquele no curso do qual supostamente praticado delito não enseja o chamado elevador processual, deslocando-se autos de inquérito, procedimento de investigação penal ou processo-crime em tramitação", escreveu o ministro.

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"Reitero o que sempre sustentei: a competência do Tribunal é de Direito estrito, está delimitada, de forma exaustiva, na Constituição Federal. As regras respectivas não podem merecer interpretação ampliativa. A Lei Maior, ao prever cumprir ao Supremo julgar Deputados e Senadores, há de ter abrangência definida pela conduta criminosa: no exercício do mandato e relacionada, de algum modo, a este último", completou.

No dia 17 de janeiro, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, que era responsável pelo plantão da Corte durante parte do período de recesso, suspendeu o procedimento investigatório criminal. A determinação de Fux valia até o relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello, reavaliar o caso.

A suspensão da investigação por Fux foi tomada no mesmo dia em que o pedido foi protocolado na Corte. O senador eleito Flávio Bolsonaro alegou que iria ganhar foro perante o Supremo, já que assume hoje o mandato de senador. Para Fux, ao restringir o alcance do foro privilegiado, o Supremo considerou que cabe ao próprio tribunal decidir o que deve ficar ou não na Corte.

Além disso, Fux entendeu que caberia ao ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, decidir sobre a situação específica da apuração.

ATALHO. O relatório do Coaf, revelado pelo Estado em dezembro do ano passado, foi enviado ao Ministério Público Federal do Rio no âmbito da Operação Furna da Onça, que em novembro prendeu dez deputados estaduais suspeitos de receberem propina. Ao todo, 75 servidores são citados no documento, mas nem todos seguem o mesmo padrão de movimentação financeira. Queiroz e Flávio Bolsonaro não foram alvo da operação.

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O senador eleito acionou o STF alegando que o Ministério Público do Rio de Janeiro "utilizou-se do Coaf para criar 'atalho'", realizando verdadeira burla às regras de quebra de sigilo bancário e fiscal. O Ministério Público do Rio de Janeiro, no entanto, já informou que Flávio Bolsonaro não é investigado no caso.

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À época, o ministro Luiz Fux disse ao Estado que tomou uma medida de urgência provisória até o pronunciamento do ministro Marco Aurélio Mello e que não é inerente à sua atuação suspender investigações fundadas.

AUTORIZAÇÃO. Conforme informou a Coluna do Estadão em 21 de janeiro, Marco Aurélio já votou a favor de um recurso que contestava o envio - sem autorização judicial - de informações do Coaf ao Ministério Público.

Os demais integrantes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), porém, divergiram dele em dezembro de 2017 e não viram quebra de sigilo bancário na troca de informações Coaf-MP. Esse era um dos pontos levantados na reclamação do filho do presidente, que contesta a condução das investigações pelo MP fluminense ao obter dados do Coaf sem aval judicial.

Como Marco Aurélio não chegou a avançar nessa questão ao decidir sobre a reclamação de Flávio Bolsonaro, na prática, as provas colhidas na investigação continuam válidas neste momento.

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