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Maior entidade de promotores e procuradores do País cobra 'postura equilibrada' de Gilmar

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) diz em nota subscrita por seu presidente, Vitor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, que ministro do Supremo 'desborda do dever de urbanidade e do necessário respeito aos poderes constituídos' ao atacar procuradores

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O ministro do STF, Gilmar Mendes. Foto: Nelson Jr / SCO-STF

A maior e principal entidade de promotores e procuradores em todo o País - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) - repudiou nesta sexta, 15, com veemência, o feroz ataque do ministro Gilmar Mendes a integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato. O ministro acusou procuradores de agirem com 'métodos de gângster'. O ataque sem precedentes ocorreu durante a sessão plenária de quinta, 14, quando a Corte decidiu que a Justiça Eleitoral deve julgar crimes comuns, inclusive corrupção e lavagem de dinheiro, quando conexos a crimes eleitorais, como o caixa 2.

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A decisão representa pesado revés para a Operação Lava Jato e foi criticada pela força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná.

Em nota subscrita por seu presidente, Vitor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, a Conamp afirmou que o 'exercício de qualquer munus público exige de seus agentes postura equilibrada e respeitosa' e por isso, ao atacar a Procuradoria durante a sessão, Gilmar 'desborda do dever de urbanidade e do necessário respeito aos poderes constituídos'.

Na avaliação de Azevedo Neto, ao agir assim, o ministro deixa 'deveres inerentes ao seu cargo, conforme exigência da Carta de Outubro e da Lei Orgânica Nacional da Magistratura, dentre os quais o de tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça' - (Loman, artigo 35, IV).

Na sessão plenária do Supremo que jogou na conta da Justiça Eleitoral os processos em que caixa 2 se mistura com corrupção e outros delitos, Gilmar avançou como um trator sobre os procuradores que o indignam. "O que se trava aqui, a rigor, em um debate sobre competência, é uma disputa de poder. E se quer ganhar a forceps, constranger, amedrontar as pessoas. Mas fantasma e assombração aparecem para quem neles acredita."

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O ministro rememorou episódio de junho de 2017 no Tribunal Superior Eleitoral. "Eu acompanhei o julgamento na Justiça Eleitoral do caso Dilma/Temer e vi o que fizeram com o ministro Napoleão (ex-ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do TSE). Vazando informação na décima hora para constranger. Isso não é método de instituição. Isso é método de gângster."

Também nesta sexta, 15, o Instituto Não Aceito Corrupção emitiu nota criticando a decisão do Supremo.

Segundo o presidente do órgão, Roberto Livianu, o entendimento da Corte 'poderá aumentar a já agoniante morosidade, levando muitos casos à prescrição'.

"A decisão pode implicar na anulação de inúmeras condenações proferidas com base nas regras em vigor contra acusados de graves violações ao patrimônio público, como o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e quase todos os casos em que atuou a Operação Lava Jato, que completa neste domingo cinco anos de atuação que mudaram a história do Brasil", afirma Livianu.

O placar do julgamento foi apertado, 6 votos a 5. O voto decisivo foi dado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, como outros cinco magistrados, é contrário a separar crimes comuns e delito eleitoral quando há conexão.

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Além de Toffoli, votaram desta forma os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

Vencidos, foram favoráveis à separação das investigações os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

CONFIRA A NOTA DA CONAMP:

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CONAMP), entidade que representa mais de 15 mil Membros do Ministério Público brasileiro, vem a público externar REPÚDIO às declarações do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, feitas na data de ontem (14/03/2019), em julgamento público, ao fazer referência à atuação do Ministério Público.

O exercício de qualquer munus público exige de seus agentes postura equilibrada e respeitosa, não se podendo esperar atuação diferente de um Ministro da Suprema Corte brasileira, que, ao proferir voto, desborda do dever de urbanidade e do necessário respeito aos poderes constituídos, descurando assim, dos deveres inerentes ao seu cargo, conforme exigência da Carta de Outubro e da Lei Orgânica Nacional da Magistratura, dentre os quais o de "tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça".(LOMAN, artigo 35, IV).

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O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos interesses e valores da sociedade, jamais cogitando-se deixar de cumprir sua missão ou fazê-la com objetivos que não o cumprimento da lei, conforme os contornos expressos na Constituição da República.

O perfil institucional conferido ao Ministério Público pelo constituinte originário, inclusive com as prerrogativas e garantias conferidas a seus membros, constitui patrimônio imaterial da sociedade brasileira e um dos alicerces do estado democrático de direito, devendo seu agir impessoal ocorrer com a independência e autonomia que lhe asseguram jamais se subordinar a qualquer ideologia ou segmento, inclusive político, sempre buscando o interesse público.

As prerrogativas de magistratura conferidas ao Ministério Público não são para a própria Instituição, mas para a atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, sendo corolário disso a impossibilidade de se inferir controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art.5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

Diante do exposto, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, a CONAMP manifesta apoio e ratifica confiança na isenção de suas atuações, e repudia qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.

Brasília-DF, 15 de março de 2019.

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Vitor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto

Presidente da CONAMP

CONFIRA A NOTA DO INSTITUTO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO

O Instituto Não Aceito Corrupção externa sua preocupação em relação aos reflexos da interpretação adotada ontem (14/03), em decisão com votação apertadíssima, pelo STF, que fixou a competência da Justiça Eleitoral para julgamento dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e outros do colarinho branco, nos processos que envolvam também caixa dois para campanha ou outros crimes eleitorais.

O sistema de Justiça Eleitoral no Brasil, assim como a Justiça Militar, por exemplo, foi concebido para a análise de temas extremamente específicos, como o registro de candidaturas e abusos de poder econômico nas campanhas eleitorais, havendo grave risco a partir desta decisão de aumento da impunidade, principal fator de perda de credibilidade do Poder Judiciário.

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Isto porque a Justiça Eleitoral funciona a partir de um corpo de dedicados magistrados e membros do MP que exercem este papel especializado num sistema de rodízio bienal e em acúmulo a suas outras já sobrecarregadas funções habituais e permanentes, não estando a Justiça Eleitoral estruturada para enfrentar esta demanda referente a casos graves e complexos de corrupção, analisados historicamente no Brasil pela justiça comum.

A sobrecarga extra gerada poderá aumentar a já agoniante morosidade, levando muitos casos à prescrição, que geraria ainda mais amargura e fulminaria o legítimo anseio social pela efetividade da justiça contra a corrupção.

Por outro lado, a decisão pode implicar na anulação de inúmeras condenações proferidas com base nas regras em vigor contra acusados de graves violações ao patrimônio público, como o ex-Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, o ex-Governador do Rio Sérgio Cabral e quase todos os casos em que atuou a operação Lava Jato, que completa neste domingo cinco anos de atuação que mudaram a história do Brasil.

A sociedade brasileira vive momento de terrível angústia decorrente da prática endêmica da corrupção, que se refletiu em boa medida nos resultados das eleições de 7 de outubro, o que demanda atenção extrema em relação ao impacto da decisão tomada nos processos em curso e já decididos bem como em relação ao futuro da Operação Lava Jato e do próprio sistema de justiça de combate à corrupção.

Pensamos ser absolutamente essencial que o Congresso Nacional delibere imediatamente sobre o tema, para ajustar a legislação, determinando de forma clara e induvidosa ser a Justiça Eleitoral competente para julgar exclusivamente crimes eleitorais, sem possibilidade de extensão de competência por conexão, instrumento processual concebido para otimizar os resultados da distribuição de justiça, e não, para estar a serviço da impunidade.

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Concitamos ainda o STF a proclamar como válidos os atos já praticados em processos tramitando na Justiça Comum Estadual ou Federal, especialmente quando a competência da justiça comum não tiver sido questionada pelos acusados nos respectivos processos.

Enaltecemos, por fim, a responsabilidade da mídia de esclarecer à sociedade sobre a realidade do funcionamento da Justiça Eleitoral no Brasil. Enfatizamos ainda a importância da mobilização social em relação ao tema, especialmente porque outro assunto de importância capital está pautado para julgamento em 10/04 no STF e diz respeito à prisão após condenação em segundo grau, realidade em todo o mundo.

INSTITUTO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO

Roberto Livianu Presidente

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