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Magistrados reagem à quarentena eleitoral de cinco anos: 'flagrante casuísmo no atual contexto político'

Projeto do 'Novo Código Eleitoral' está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

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Por Redação
Atualização:

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura no País, reagiu nesta quinta-feira, 26, ao dispositivo do projeto de lei complementar do Novo Código Eleitoral, em discussão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que impõe 'quarentena' de cinco anos para magistrados e membros do Ministério Público que queiram abandonar as carreiras no Judiciário para disputar eleições.

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Em nota, a entidade afirma que uma eventual mudança 'às vésperas' das eleições 'constitui flagrante casuísmo no atual contexto político'. A proposta coloca em xeque, por exemplo, o desejo de adeptos e apoiadores de Sérgio Moro, ex-juiz da Lava Jato, que defendem seu nome na corrida ao Planalto em 2022.

"Os marcos legais em vigor já estipulam prazos rígidos para que magistrados e integrantes do Ministério Público deixem os cargos caso almejem concorrer a mandatos eletivos, em isonomia com outras classes que dispõem da mesma prerrogativa", diz o texto.

A associação também alega que o aumento dos prazos configuraria tratamento desigual à categoria. "Tentativas de impedir que magistrados venham a participar do debate público e da vida política do país contrariam frontalmente o espírito do constituinte originário, que não impôs limites ao exercício da cidadania por parte daqueles que um dia integraram o Poder Judiciário ou atuaram no Sistema de Justiça", segue a AMB.

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Plenário da Câmara. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O texto foi apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e é relatado por Margarete Coelho (PP-PI). A regra vale para qualquer cargo eletivo e consta no artigo 181 do projeto. A ampliação da quarentena é uma demanda de partidos para evitar o uso político do Estado. Hoje, o prazo não passa de seis meses, a depender do cargo.

A proibição também valeria para policiais, militares e guardas municipais, por exemplo. A Associação Nacional dos Delegados De Polícia Judiciária (ADPJ) e a Associação Dos Delegados De Polícia Do Estado De São Paulo (ADPESP) também se manifestaram contra a mudança. As entidades argumentam que não é 'razoável' a imposição de afastamento definitivo do cargo por um prazo tão alargado 'apenas concorrer a qualquer cargo eletivo'.

"Tal previsão afeta diretamente as condições de elegibilidade de policiais de natureza civil, suprimindo o direito político passivo desses servidores públicos de forma claramente inconstitucional", dizem as associações.

Leia a íntegra da manifestação da AMB:

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura no país, lembra que juízes, desembargadores e ministros, como quaisquer cidadãos, têm os direitos políticos assegurados pela Constituição Federal - que em nenhum de seus dispositivos proibiu a candidatura de quem exercia funções jurisdicionais: apenas condicionou-a à prévia renúncia ao cargo público.

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Os marcos legais em vigor já estipulam prazos rígidos para que magistrados e integrantes do Ministério Público deixem os cargos caso almejem concorrer a mandatos eletivos, em isonomia com outras classes que dispõem da mesma prerrogativa.

A repentina ampliação do tempo de inelegibilidade eleitoral para determinadas categorias de servidores, especialmente às vésperas de um processo eleitoral, constitui flagrante casuísmo no atual contexto político - além de violar as garantias de milhares de brasileiras e brasileiros que dedicaram suas vidas à prestação de serviços públicos essenciais à população.

Tentativas de impedir que magistrados venham a participar do debate público e da vida política do país contrariam frontalmente o espírito do constituinte originário, que não impôs limites ao exercício da cidadania por parte daqueles que um dia integraram o Poder Judiciário ou atuaram no Sistema de Justiça.

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