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Licitações na Assembleia indicam possíveis fraudes e merecem investigação, dizem advogados

Especialistas em Direito Administrativo avaliam, diante de reportagem do Estado, que relação entre empresários e partidos políticos e documentos apresentados em licitações deveriam ser alvo de apuração do Ministério Público e do próprio Legislativo

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Reprodução/TV Alesp  

Advogados especialistas em Direito Administrativo afirmam que as licitações da TV Assembleia Legislativa de São Paulo deveriam ser alvo de investigação. Eles avaliam a possibilidade de apurações do Ministério Público e da própria Casa sobre as relações entre empresários e partidos políticos, e põem em xeque documentos apresentados por empresas vencedoras de contratos milionários.

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O Estado revelou, nesta terça, 22, que um contrato de R$ 9,7 milhões para o fornecimento de equipamentos à Casa passou de pai para filho. O atestado técnico de capacidade da empresa vencedora foi dado pela própria fundação, que opera a TV Assembleia. O documento se refere a um serviço de 2017, e o profissional passaria a prestar serviços à empresa no ano seguinte, segundo o Crea.

À época do atestado, a empresa contratada ficava no mesmo endereço de outra prestadora de serviços da Casa, e não tinha funcionários.

A professora de direito administrativo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio), Natasha Salinas, afirma haver indícios de fraude.

"Os fatos apurados por essa reportagem (especialmente o uso, pela GDMAIS, de sede, funcionários e infraestrutura de outra empresa) indicam a necessidade de se apurar se houve fraude à licitação. Isso porque há indícios de que a empresa apresentou comprovação de capacidade técnica da qual não parecia dispor previamente ao momento da licitação."

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O especialista em Direito Econômico e Concorrencial José Del Chiaro também esclarece que 'possíveis indícios de irregularidade seriam a preservação por anos dos mesmos agentes econômicos sem efetiva entrada de novos licitantes; a coincidência de endereços de sede das empresas; a licitação da Fundação Padre Anchieta e da FUNDAP adjudicadas por todo o escopo do serviço e, posteriormente, estas entidades e, em algumas hipóteses, a própria ALESP licitando serviços e equipamentos do grupo de empresas sempre presentes na Assembleia Legislativa; e a utilização de e-mail por entidade privada estranha à estrutura da ALESP sinalizando a utilização, para fins privados em licitação, de equipamento da própria licitante'.

De acordo com o advogado especialista em Direito Econômico e Concorrencial José Del Chiaro, 'em situações envolvendo utilização de recursos públicos, é imperiosa a estrita observância dos ditames legais previstos pela legislação das licitações'.

"A ampla concorrência entre empresas para a adjudicação de contratos públicos é fundamental para garantir a isonomia de tratamento e a certeza da obtenção da melhor proposta para o ente público, observando princípios como os da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, dentre outros. A lei restringiu situações de dispensas de licitações para situações de exceção, devidamente justificadas e aprovadas pelo competente Tribunal de Contas", afirma.

"Se há problemas que afetam a impessoalidade, e que afetam a transparência, é saudável que haja uma investigação, ainda que isso se inicie em âmbito administrativo, ou na própria Assembleia. Algum movimento parece ser importante para que a coisa seja esclarecida", afirma José Nantala Badue Freire, especialista em Direito Administrativo do Peixoto & Cury Advogados.

Subcontratações

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Segundo revelou o Estado, parte dos serviços previstos nos contratos da Assembleia Legislativa com fundações foi subcontratada pelas entidades.

As fundações prestaram serviços na operação, produção de conteúdo, e fornecimento de equipamentos à TV Alesp. Os dois últimos, respectivamente, chegaram a ser terceirizados a empresas que são alvo de investigações ou que não tinham funcionários por cifras milionárias.

Na Justiça, o caráter filantrópico dessas entidades, o que as isenta de tributação, e o cumprimento de seus estatutos, são alvo de questionamentos.

Segundo a professora da FGV-RIO, Natasha Salinas, as subcontratações são questionáveis.

"Chama a atenção a prática de subcontratação de partes substanciais dos serviços contratados pela TV Alesp. Embora a subcontratação possa ser autorizada pela Administração, esta deve alcançar apenas partes do serviço contratado. A subcontratação pela Fundação Padre Anchieta da produção de todo o conteúdo televisivo da TV Alesp extrapola, na minha avaliação, os limites da subcontratação autorizada pela Lei 8.666/93", diz.

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Para o advogado especialista em Direito Econômico e Concorrencial, José Del Chiaro, 'o mencionado desvio da lista de atividades conferidas em lei e em fase de discussão no Judiciário em razão do ISS foge do escopo de atuação da própria fundação, que, a princípio, mereceria ser adequadamente investigado'.

Del Chiaro pondera que "devido o ISS por parte das Fundações, poderia surgir a hipótese de recolhimento de impostos na fonte pagadora, no caso a ALESP, que, ao que nos foi colocado, não recolhe tal tributo".

A relação entre prestadores de serviços e as campanhas eleitorais deveria ser apurada, segundo o advogado José Del Chiaro.

Del Chiaro avalia que 'os fatos narrados autorizam ponderar quanto a atuações limítrofes no âmbito do Direito Administrativo e Licitatório'.

"Em verdade, podem constituir indícios, todavia estes necessitariam de efetiva investigação quanto ao destino dos pagamentos realizados e eventual conexão com terceiros e partidos políticos. Tal investigação poderia ser exercida mediante autorização judicial, solicitando ao COAF a movimentação financeira de todo esse grupo prestador de serviço", afirma.

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