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Lewandowski garante a Pazuello o direito ao silêncio e impede prisão na CPI da Covid

Lewandowski garantiu ao general da ativa o direito ao silêncio, isto é, 'de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo'

Por Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA
Atualização:

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (14) garantir o direito ao silêncio ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello em depoimento à CPI da Covid, na próxima quarta-feira, quando o general da ativa poderá ficar calado no caso de perguntas que possam incriminá-lo. O ministro, no entanto, o obrigou a comparecer à comissão e a se manifestar sobre questões relativas a terceiros, como o presidente Jair Bolsonaro.

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Lewandowski também impediu Pazuello de sofrer "quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo". A oitiva é considerada crucial para o desdobramento dos trabalhos da CPI.

Ao acionar o STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) apontou que Pazuello é alvo de inquérito que investiga sua atuação no colapso da rede pública de saúde em Manaus, onde dezenas de pacientes morreram asfixiadas devido à falta de oxigênio nos hospitais. O caso, que tramitava no STF, foi enviado à Justiça Federal do DF após Pazuello perder o cargo e a prerrogativa do foro privilegiado. Agora, um dos temores do governo é o de que o ex-ministro produza provas contra si mesmo, reforçando as acusações levantadas no inquérito.

"A circunstância de o paciente (Pazuello) responder a um inquérito criminal sobre os mesmos fatos investigados pela CPI emprestam credibilidade ao receio de que ele possa, ao responder determinadas perguntas dos parlamentares, incorrer em autoincriminação, razão pela qual se mostra de rigor o reconhecimento de seu direito ao silêncio", observou Lewandowski.

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"No que concerne a indagações que não estejam diretamente relacionadas à sua pessoa, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, não abrangidos pela proteção ora assentada, permanece a sua obrigação revelar, quanto a eles, tudo o que souber ou tiver ciência, podendo, no concernente a estes, ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade", frisou o ministro.

Em uma decisão de 14 páginas, Lewandowski destacou que Pazuello comandou o Ministério da Saúde por um intervalo de 10 meses e concluiu que não seria possível dispensá-lo da convocação do Senado para depor à CPI da Covid, por conta da "importante contribuição que poderá prestar para a elucidação dos fatos investigados pela comissão".

Lewandowski tem perfil garantista, mais inclinado a ficar do lado dos direitos de réus e investigados. Conforme informou o Estadão nesta sexta-feira, o ministro já havia garantido em novembro de 2012 o direito ao silêncio a um cidadão alemão que se tornou alvo da CPI do Tráfico de Pessoas, instalada na Câmara dos Deputados. "Seja na condição de investigado seja na de testemunha, o reclamante tem o direito de permanecer em silêncio, de comunicar-se com seu advogado e de não produzir prova contra si mesmo", escreveu o ministro naquela ocasião.

Ao entrar com o habeas corpus preventivo no STF, a AGU não escondeu sua preocupação com o depoimento de Pazuello, apontando risco de "constrangimentos" ao ex-ministro da Saúde, que poderia ser levado pelos senadores a "uma confissão de culpa". "Embora os parlamentares tenham o direito de questionar o que melhor lhes aprouver, não se pode exigir declarações daqueles notificados a comparecer como testemunhas que possam configurar uma cilada argumentativa que representaria a produção de provas contra si mesmo", sustenta a AGU, em petição assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça.

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A AGU apontou ao Supremo que o receio de Pazuello sofrer constrangimentos pode ser confirmado por conta do depoimento do ex-secretário de Comunicação Social da Presidência Fabio Wajngarten. Na última quarta-feira, em uma sessão marcada por bate-boca, xingamentos e até ameaça de prisão, Wajngarten admitiu aos senadores que a carta na qual a empresa Pfizer se dispunha a negociar vacinas contra o novo coronavírus foi enviada ao governo Bolsonaro em setembro de 2020 e ficou dois meses sem resposta.

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"O justo receio do impetrante/paciente (Pazuello) é corroborado pela prática observada quando da oitiva na CPI do atual ministro de Estado da Saúde Marcelo Queiroga, o qual foi repetidamente instado a emitir opiniões ou juízos de valor em detrimento do relato sobre fatos que deveriam ser elucidados na condição de testemunha", afirma a AGU.

Durante o depoimento à CPI na semana passada, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, driblou as inúmeras perguntas relacionadas à cloroquina, medicamento sem eficácia comprovada contra a covid-19. Disse que a questão está em debate na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e poderá ser submetida a sua avaliação definitiva.

Ao longo dos últimos 25 anos, o STF traçou precedentes que agora podem beneficiar o ex-ministro da Saúde. Um levantamento feito pelo Estadão aponta que, desde 1996, foram concedidos mais de 20 habeas corpus preventivos que garantiram a depoentes convocados por comissões parlamentares o direito de permanecer em silêncio, receber orientações de advogados durante os interrogatórios e até de não comparecer diante de deputados e senadores.

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