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Leia o mandado de prisão preventiva contra Fabrício Queiroz

Juiz Flávio Itabaiana Nicolau decretou a custódia cautelar do ex-assessor do senador Flavio Bolsonaro na Assembleia legislativa do Rio; na manhã desta quinta-feira 18, Queiroz foi localizado na casa do advogado da família Bolsonaro em Atibaia no interior de São Paulo

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Por Redação
Atualização:

O ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, alvo da Operação Anjo na manhã desta quinta, 18, teve prisão preventiva decretada pelo juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. O homem de confiança do clã Bolsonaro está no centro das investigações sobre 'rachadinhas' do gabinete do filho 01 do presidente, Flávio, à época em que era deputado estadual no Rio.

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O mandado de prisão de Queiroz foi expedido na terça, 16, e cita o artigo 312 do Código Penal, que diz que a prisão preventiva pode ser 'decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado'.

O documento também indica que o procedimento investigativo se debruça sobre o artigo 312 do Código Penal, que trata do crime de peculato, artigo 1º da lei 9613/98, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro, e o artigo 2º da Lei 12850/13, que trata de participação em organização criminosa. Com relação a esse último dispositivo, o mandado menciona ainda o inciso 1º - 'nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa'.

O mandado também apresenta uma 'síntese' da decisão de Nicolau. O trecho diz que o magistrado verificou a presença de três hipóteses que autorizam a custódia cautelar do ex-assessor de Flávio e cita três artigos do Código Penal que tratam da prisão preventiva:o 311 que dispõe sobre o cabimento; o 312, que trata da 'garantia de ordem pública', como já destacado; e o 313, que diz que será admitida a decretação da prisão preventiva, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

 Foto: Estadão

/FAUSTO MACEDO, MATHEUS LARA, WILSON TOSTA, MÁRCIO DOLZAN, CAIO SARTORI, PEPITA ORTEGA, ELIZABETH LOPES 

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