O juiz Diego Paes Moreira, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, acolheu denúncia da Procuradoria e colocou o ex-presidente Michel Temer no banco dos réus por lavagem de dinheiro nas obras de reforma da casa de sua filha, Maristela, orçada em R$ 1,6 milhão. A Procuradoria sustenta que o dinheiro teve origem em propinas a Temer, via coronel reformado da PM paulista João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo de longa data do emedebista.
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A DECISÃO DO JUIZ DIEGO"A denúncia é lastreada em indícios mínimos de autoria e de materialidade da infração penal imputada aos acusados", assinala o juiz.
Além de Temer e do coronel Lima vão para o banco dos réus Maristela Temer e Maria Rita Fratezi, mulher do militar.
"Proceda-se à citação dos acusados para que ofereçam resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, na qual poderão alegar tudo o que interesse às defesas e que possa ensejar absolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as, com indicação de seus endereços completos, e demonstrando a relevância de suas oitivas, bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia", decretou o magistrado.
"Os denunciados deverão ser cientificados, ainda, de que deverão acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos até a sentença final, de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: 'O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo'."
COM A PALAVRA, MICHEL TEMER
A acusação de lavagem de dinheiro por meio da reforma da casa de uma das filhas de Michel Temer, além de não possuir base em provas idôneas, é infame.
Os fatos relacionados àquela reforma foram indevidamente inseridos no inquérito que apurava irregularidades na edição do chamado Decreto dos Portos, que tramitou perante o STF, o qual, aliás, transformou-se em verdadeira devassa, sem nenhum respeito à norma do Juiz Natural. Naquela fase, a filha do ex-Presidente foi ouvida e prestou todos os esclarecimentos quanto à origem dos recursos utilizados nas obras, e agora, sem promover investigação sobre as explicações por ela apresentadas, o MPF-SP formulou a denúncia a galope, logo depois que os mesmos fatos foram usados pelo MPF-RJ para requerer e obter a decretação da prisão de Temer. Quando o tema surgiu naquele inquérito 4621 do STF, dizia-se que os recursos destinados à reforma teriam vindo de corrupção envolvendo empresa que presta serviços ao Porto de Santos. Num momento seguinte, o dinheiro teria vindo a JBS, e, finalmente, eis que a fonte pagadora teria sido empresa de outro delator cujo acordo foi distribuído ao mesmo relator do inquérito 4621, apesar de ele tratar de assuntos relacionados à Eletronuclear, em nada vinculados ao Porto de Santos. O fato é que nenhum dinheiro fruto de corrupção foi empregado na obra da reforma, pela simples razão de que o ex-Presidente não recebeu dinheiro dessa espécie.
Essa acusação estapafúrdia revela, além do desrespeito de seus autores pelo Direito, o propósito vil de usar a filha de Michel Temer para atingi-lo, o que merece o repúdio de quem, mesmo em relação a adversários políticos, preserva íntegro o senso de decência.
Eduardo Carnelós
COM A PALAVRA, MARISTELA TEMER
"A defesa de Maristela Temer aguarda o integral acesso aos autos do processo, bem como a sua citação para apresentar resposta à infundada acusação. Reitera que a origem dos valores utilizados para a reforma de sua residência é lícita e jamais participou de qualquer conduta voltada à lavagem de dinheiro, conforme será cabalmente demonstrado." Fernando Castelo Branco
COM A PALAVRA, O CORONEL LIMA E MARIA RITA FRATEZI
"Os advogados criminalistas Maurício Silva Leite e Alexandre Sinigallia que defendem João Baptista Lima Filho e Maria Rita Fratezi declararam que, após a formalização da citação, a acusação será devidamente enfrentada, oportunidade em que ficará demonstrada a inocência dos acusados e a completa imprestabilidade da denúncia."