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Lava Jato reitera pedido de condenação de Lula na ação de terreno do Instituto

Em alegações finais, Ministério Público Federal sustenta em 408 páginas que ex-presidente foi contemplado com vantagens ilícitas da empreiteira Odebrecht no montante de R$ 12,5 milhões

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Por Julia Affonso , Ricardo Brandt , Fausto Macedo e Luiz Vassallo
Atualização:

Lula. FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO 

O Ministério Público Federal reiterou em alegações finais nesta quinta-feira, 4, pedido pela condenação do ex-presidente Lula na ação penal sobre supostas propinas da empreiteira Odebrecht, que incluiriam um terreno de R$ 12 milhões que abrigaria o Instituto Lula e cobertura vizinha à residência do petista, de R$ 504 mil, em São Bernardo. A quatro dias das eleições presidenciais, a Operação Lava Jato pede que o petista seja condenado por nove atos de corrupção passiva e por sete atos de lavagem de dinheiro.

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Documento

ALEGAÇÕES FINAIS

Lula está preso desde abril em Curitiba, base da Lava Jato. O petista foi condenado a 12 anos e um mês de prisão no caso triplex.

A Procuradoria da República, no Paraná, pede ainda a condenação do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda/Casa Civil, Governos Lula e Dilma), seu braço direito Branislav Kontic, os empresários Marcelo Odebrecht e Paulo Melo, da Odebrecht, Demerval de Souza Gusmão Filho, o engenheiro Glaucos da Costamarques e o advogado Roberto Teixeira.

No documento de 408 páginas, o Ministério Público Federal cobra de Lula R$ 75.434.399,44. O montante corresponde 'ao valor total da porcentagem da propina paga pelo Grupo Odebrecht em razão das contratações dos Consórcios  Conpar, Refinaria Abreu e Lima, Terraplanagem Comperj, Odebei Plangás, Odebrei Flare, Odetech e Rio Paraguaçu'.

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As alegações finais dedicam 86 páginas para 'a atuação de Lula no exercício da Presidência da República'. Em um dos trechos, os procuradores afirmam que Lula 'foi o principal responsável pelo esquema de macrocorrupção estabelecido na Administração Pública Federal, destacadamente a distribuição das Diretorias da Petrobrás, com vistas à arrecadação de propinas, em benefício do enriquecimento de agentes públicos, da perpetuação criminosa no poder e da compra de apoio político de agremiações a fim de garantir a fidelidade destas ao governo federal'.

"O ex-presidente atuou diretamente na nomeação e na manutenção de Paulo Roberto Costa, Renato Duque, Nestor Cerveró e Jorge Zelada nas Diretorias de Abastecimento, Serviços e Internacional da Petrobrás, com ciência acerca do uso dos cargos para a arrecadação, junto a empresários com contratos públicos, de propinas para distribuição a agentes e partidos políticos", afirma a Procuradoria da República.

"Repise-se: Paulo Roberto Costa, Renato Duque, Nestor Cerveró, todos já condenados por corrupção, foram nomeados Diretores durante o Governo de Lula."

O Ministério Público Federal afirma que, em 2010, período em que Lula ainda era presidente, Marcelo Odebrecht ofereceu propina em forma de terreno para abrigar o Instituto Lula. Os investigadores apontam que o imóvel 'foi adquirido, e também teve a sua manutenção custeada, com recursos ilícitos do caixa geral de propinas' do PT junto a Odebrecht.

"O então presidente Lula designou Antonio Palocci para funcionar como um dos administradores do caixa geral de propinas mantido pelo Partido dos Trabalhadores junto ao Grupo Odebrecht, que, de seu lado, para esta finalidade, contava com a atuação de Marcelo Odebrecht", descreve a Procuradoria.

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Em outro trecho das alegações finais, a Procuradoria trata da lavagem de dinheiro na aquisição do apartamento 121 em São Bernardo do Campo, vizinho ao imóvel de Lula. De acordo com os investigadores, a atribuição do imóvel para Lula foi viabilizada por parcela do montante de R$ 800 mil e foi repassado a Glaucos da Costamarques com base formal no simulado negócio de compra do imóvel que abrigaria o Instituto Lula.

"Importe este que consistia em recursos ilícitos do caixa geral de propinas do Partido dos Trabalhadores junto ao Grupo Odebrecht, que tinha como uma de suas destacadas fontes os crimes perpetrados em desfavor da Petrobrás, o que se deu para o atendimento dos interesses de Lula em continuar ocupando o apartamento", afirmam os procuradores.

A reportagem está tentando localizar os citados. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, LULA

As alegações finais apresentadas nesta data (03/10) pelos procuradores da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba nos autos da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 reforçam a perseguição política imposta ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao buscar sua condenação sem que ele tenha praticado qualquer crime ou recebido qualquer benefício em troca de atos praticados na condição de Chefe de Estado e Chefe de Governo.

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Na ausência de qualquer prova de culpa, os procuradores recorreram a teorias, como o "explacionismo", para sustentar que a condenação do ex-presidente seria possível com base na "melhor explicação". Escreveram 408 folhas com um discurso contra Lula, sem conseguir comprovar os fatos afirmados na denúncia, porque jamais ocorreram.

Segundo a farsesca hipótese acusatória, Lula teria nomeado diretores da Petrobras em 2003 e 2004 para beneficiar empreiteiras e desviar recursos de contratos firmados pela petrolífera e teria recebido, em contrapartida, em 2011, a propriedade dissimulada de dois imóveis.

A realidade, porém, é que além da ausência de relação temporal, após a realização de 35 audiências e a oitiva de 98 testemunhas, foi comprovado pela defesa de Lula que: (i) os diretores da Petrobras foram eleitos à unanimidade pelos membros do Conselho de Administração da Petrolífera; (ii) nenhum dos diversos controles existentes na Petrobras e aperfeiçoados durante o governo Lula detectou a prática de qualquer ato ilícito; (iii) nenhuma das auditorias externas contratadas pela Petrobras detectou a prática de qualquer ato ilícito praticado por Lula; (iv) Lula ou o Instituto Lula jamais solicitaram e tampouco receberam a posse ou a propriedade do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão 178, em São Paulo (SP); (v) a família de Lula alugou e pagou os aluguéis correspondentes ao apartamento nº 121 do residencial Hill House, em São Bernardo do Campo (SP).

As alegações finais do MPF dão máximo valor às narrativas de delatores sem qualquer credibilidade que receberam generosos benefícios para incriminar Lula e desconsideram os depoimentos - como testemunhas e com as obrigações inerentes a essa condição -- de ex-Ministros de Estado, ex-Procuradores Gerais da República, ex-Diretores da Polícia Federal, integrantes de empresas internacionais de auditoria, dentre outros, que mostraram a inocência de Lula.

Quando julgado por um juiz imparcial, isento e independente, Lula será absolvido nesse e nos demais processos que foram abertos não pela existência de qualquer indício de crime, mas, sim, para impedir sua atuação política e sua candidatura à Presidência da República, como ficou claro no descumprimento, pelo Brasil, das decisões emitidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU.

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