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Lava Jato em São Paulo nega recusa de dados à PGR e acusa vice-procurador de induzir ao erro ministros do Supremo

Em ofício encaminhado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, força-tarefa paulista rebateu argumentos da Procuradoria-Geral da República para justificar pedido de acesso inclusive a dados sigilosos

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Por Rayssa Motta e Paulo Roberto Netto
Atualização:

Os procuradores que integram a Operação Lava Jato em São Paulo negam que tenham se recusado a repassar documentos e informações à Procuradoria-Geral da República (PGR).

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"Não se trata - e jamais se tratou - de recusa", escreveram os integrantes da força-tarefa em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal no início do mês.

O grupo de trabalho afirma que o vice-procurador geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, induziu os ministros ao erro ao 'omitir informações' sobre as conversas mantidas para tratar do compartilhamento de dados (veja trecho abaixo).

 

A Lava Jato paulista também argumenta que não cumpriu de imediato a determinação em razão da 'falta de estrutura e de condições de trabalho'.

"A impossibilidade de atender à requisição do Sr. Procurador-Geral da República tinha, e ainda tem, empecilhos pela carência de recursos materiais e humanos para ser inteiramente cumprida no prazo exíguo de apenas dez dias. A propósito, a demanda reiteradamente apresentada à Procuradoria-Geral da República desde o início de março de 2020 tem sido ignorada e, assim, a cada dia, com maior gravidade, permanecem os percalços da FTLJ-SP quanto à falta de estrutura de trabalho", escreveram os procuradores.

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Na manifestação, os integrantes da Operação Lava Jato também questionaram a ordem de compartilhamento irrestrito que receberam do procurador-geral da República, Augusto Aras, no final de julho. Caso não seja barrada pelo Supremo, a determinação implicará na distribuição de informações sigilosas.

"Se é certo que os dados públicos, ou aqueles sobre os quais não pesa sigilo legal ou decretado nos autos, podem ser livremente compartilhados com qualquer membro do Ministério Público, é igualmente correto afirmar-se que dados cobertos por sigilo legal somente poderão ser compartilhados com a autorização judicial correspondente", argumentam.

O embate entre as forças-tarefas e a chefia do Ministério Público Federal (MPF) foi parar no Supremo depois que Aras despachou ofícios aos procuradores da Lava Jato em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo cobrando informações sigilosas da operação. O procurador-geral também levantou suspeitas sobre o volume de dados conservado pela força-tarefa e os critérios usados para obtê-los.

O relator do caso é o ministro Edson Fachin, que derrubou, no início do mês, uma decisão do presidente do Tribunal, Dias Toffoli, que havia determinado o compartilhamento com a cúpula da PGR. A decisão possui efeitos retroativos, ou seja, a Procuradoria não pode se debruçar sobre dados já enviados até que o julgamento seja concluído.

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