PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Lava Jato de Curitiba nega documentos ocultos, mas diz que compartilhamento irrestrito de dados abre margem para 'bisbilhotagem'

Em ofício encaminhado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, força-tarefa no Paraná rebateu argumentos da Procuradoria-Geral da República para justificar pedido de acesso inclusive a base de informações sigilosas

Por Rayssa Motta/SÃO PAULO e Breno Pires/BRASÍLIA
Atualização:

Os procuradores que integram a Operação Lava Jato no Paraná enviaram um ofício ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebatendo uma série de pontos levantados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para justificar o pedido de acesso irrestrito das bases de dados da força-tarefa.

PUBLICIDADE

No documento de 37 páginas encaminhado ao Tribunal na última sexta-feira, 14, os procuradores negaram que tenham se recusado a cumprir a ordem do procurador-geral da República, Augusto Aras, para compartilhar informações ou que mantenham documentos ocultos, como sugeriu o chefe do Ministério Público Federal (MPF).

Em transmissão ao vivo no final de julho, após despachar ofícios aos procuradores cobrando informações sigilosas da operação, Aras levantou suspeitas sobre o volume de dados conservado pela força-tarefa e os critérios usados para obtê-los.

Segundo a Lava Jato, embora o ofício da PGR não permitisse que se entendesse com clareza qual era o objetivo do compartilhamento das bases de dados pretendido, a força-tarefa respondeu à solicitação e designou dois procuradores como ponto de contato para operacionalizar o envio das informações levando em conta o volume do banco e a 'necessidade de diferenciar os dados protegidos por sigilo'.

Na manifestação, a força-tarefa também afirmou que suas bases sempre estiveram disponíveis para acesso pela Corregedoria do Ministério Público Federal durante trabalhos de correição e que a existência de grande volume de informações é natural devido à amplitude da Operação Lava-Jato. O documento completa ainda dizendo que todos os documentos e dados obtidos 'tem por base um procedimento administrativo ou judicial, um inquérito civil ou policial ou uma ação que o justifica e o autoriza'.

Publicidade

"A ilação de que há "caixas de segredos" no trabalho da FTLJ/PR não é correta, assim como não é correta a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há na força-tarefa documentos secretos ou insindicáveis pelas Corregedorias. Todos os documentos estão registrados nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal e não só podem ser como sempre foram acessados pela Corregedoria do MPF em correições ordinárias e extraordinárias", rebateram os procuradores.

O coordenador da força tarefa da operação Lava Jato no MPF, em Curitiba, Deltan Dallagnol. Foto: Théo Marques/Estadão

Os integrantes da Operação Lava Jato também defenderam que a autorização de acesso irrestrito aos banco de dados sem a existência de investigação que justifique o compartilhamento equivale a permitir 'bisbilhotagem' ou 'apurações especulativas'. "Típico uso abusivo de um direito (o de investigar) - obviamente inaceitável em um Estado democrático, por mais alta que seja a hierarquia do órgão ou pessoa que pretende acessar os dados", diz o documento.

O ofício também contesta o argumento da Procuradoria de que o acesso ao banco da Lava Jato, justificado pelo princípio da unidade da instituição, viabilizaria avanços em duas frentes. Na primeira, garantiria atuação mais 'eficiente e célere' da PGR nos processos conexos com a Operação Lava Jato em tramitação no STF e no Superior Tribunal de Justiça. Na segunda, permitiria certificar ao STF sobre a existência ou não de investigações de autoridades com direito a foro por prerrogativa de função perante o Supremo.

"O princípio constitucional da unidade não serve de respaldo ao compartilhamento das bases de dados das forças-tarefas nos moldes pretendidos pela PGR. Tampouco cabe à PGR exercer atividades de supervisão dos trabalhos das força-tarefas, evitando que elas cometam excessos e zelando pela competência constitucional do STF. A função correicional, por evidente, cabe à Corregedoria-Geral do MPF, a qual, por sua vez, para bem desempenhá-la, não necessita ter a seu dispor a integralidade da de dados das FTs, embora a possa fiscalizá-las e auditá-las sempre que entender pertinente", contra-argumenta a manifestação.

Os procuradores também negaram investigações irregulares de pessoas com foro privilegiado. No documento, alegam que deputados federais e senadores foram citados em uma lista de supostas doações eleitorais da Odebrecht através do grupo Petrópolis para denunciar crimes envolvendo executivos das empresas, mas sem imputar irregularidades à conduta dos parlamentares.

Publicidade

"Não foi feita qualquer imputação ou análise de mérito sobre condutas específicas das autoridades com foro privilegiado. De fato, não se avaliou se elas sabiam, comungaram ou participaram das atividades ilícitas, se registraram de modo inadequado as doações ou se houve corrupção como razão do pagamento, pois o foco, mais uma vez, estava exclusivamente no polo financiador (mais especificamente no sistema criminoso de doações eleitorais por interpostas pessoas jurídicas) e não no polo financiado", afirmam.

Fachin, relator do processo, defende uso progressivo da forças, restringindo meios letais. Foto: Rosinei Coutinho/STF

PUBLICIDADE

O ofício, subscrito pelo coordenador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, e pelos demais integrantes da força-tarefa no Paraná, foi enviado a pedido do próprio Fachin, que é relator do recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República para garantir o acesso a base de dados dos grupos de trabalho também no Rio e em São Paulo.

Fachin derrubou, no início do mês, a decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, que havia determinado o compartilhamento de dados das forças-tarefa com a cúpula da PGR. A decisão possui efeitos retroativos, ou seja, a Procuradoria não pode se debruçar sobre dados já enviados.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.