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Laurita mantém na prisão ex-secretário de Transportes de Alckmin por desvio de verbas no Rodoanel

Ministra presidente do STJ indeferiu pedido liminar em habeas corpus de Laurence Casagrande Lourenço, capturado na Operação Pedra no Caminho, braço da Lava Jato em São Paulo que investiga as obras do Trecho Norte

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Por Redação
Atualização:

Laurence Casagrande. - Foto: JB NETO / AE

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Logística e Transportes de São Paulo, Laurence Casagrande Lourenço (Governo Alckmin/PSDB), acusado de participar de organização criminosa que supostamente desviou verbas públicas da construção do Rodoanel Viário Mário Covas - Trecho Norte.

As informações foram divulgadas pelo STJ- HC 457760.

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Laurence foi investigado pela Polícia Federal na Operação Pedra no Caminho, braço da Lava Jato em São Paulo. Com outros acusados, o ex-secretário tucano teve a prisão preventiva decretada em junho.

Houve a impetração de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), mas o pedido liminar foi indeferido.

No STJ, a defesa pediu a suspensão da ordem de prisão e a soltura de Laurence. a defesa alegou 'a necessidade de mitigação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), a ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, autorizadores da prisão preventiva, a ausência de conduta ilícita ou do propósito de eliminar provas por parte de Lourenço, e também a ausência de motivação para a decretação da prisão'.

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Entenda por que a prisão foi mantida

Ao analisar o pedido, Laurita Vaz não constatou excepcionalidade ou ilegalidade patente que autorizasse a superação da Súmula 691/STF, que sedimentou não competir ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

De acordo com a ministra, o relator do TRF decidiu manter a prisão de Lourenço para a garantia da aplicação da lei penal, pela conveniência da instrução criminal e pela garantia da ordem pública. Segundo o relator, existiria o risco de que o ex-secretário pudesse "imediatamente dirigir condutas voltadas à destruição de provas e coação de testemunhas".

Conforme afirmou o relator no TRF, Lourenço 'é tido como o principal articulador entre os contratos aditivos (...) entre as empreiteiras e outros setores políticos', não tendo se afastado do cargo de presidente da Companhia Energética de São Paulo (CESP) até o dia do cumprimento da prisão. Nesse sentido, a prisão impediria a 'reiteração delitiva em outros órgãos públicos responsáveis por grande movimentação financeira de recursos do Estado'.

Segundo a presidente do STJ, Laurence poderia, em liberdade, usar de influência política e econômica 'para a coação de testemunhas - algumas delas foram suas subordinadas -, e eventual destruição de provas, dado que mandou triturar documentos ou o fez por conta própria, o que aparenta, à primeira vista, o intento de aniquilar a possibilidade de colheita do material probatório'.

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Haveria ainda, de acordo com Laurita, a 'possibilidade de, em liberdade, voltar a praticar as mencionadas condutas", sendo "evidente a legitimidade da decretação de prisão cautelar como fundamento à garantia da ordem pública e econômica, e à instrução criminal'.

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COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, DEFENSOR DE LAURENCE LOURENÇO

Infelizmente, Laurence tem sido vítima de enorme injustiça. Não existe nenhuma evidência, nem mesmo um leve indício de que ele tenha destruído ou mandado destruir provas. Os depoimentos de duas secretárias esclarecem que ele inutilizava papeis que deveriam ser descartados, utilizando máquina picotadora, e às vezes pedia a elas que fizessem isso por ele.

Não se tratava de prova dos fatos investigados (até porque ele somente soube que era alvo de investigação no mês de junho, dias antes de ser preso), mas de anotações, rascunhos, minutas e agendamentos antigos, sendo certo que muitas das informações já estavam devidamente digitalizadas, e disponíveis, portanto, no sistema da Dersa e da Secretaria de Logística e Transportes, por cujo expediente ele respondeu durante 11 meses.

A utilização de picotadoras de papel atende ao que determina Decreto Estadual de 2004, e também foi objeto de ordem interna dada em 2014 pelo chefe de serviços gerais da Dersa, como forma de proteger o sigilo das informações.

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O Código de Ética e Integridade da Dersa também impõe a necessidade de preservar o sigilo das informações da empresa, e isso nada tem a ver com destruir provas de fatos ilícitos, os quais Laurence nunca praticou.

As obras do trecho norte do Rodoanel são financiadas pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), que manifestou sua não objeção antes da assinatura de todos os contratos e seus respectivos aditivos, todos eles aprovados pelo Conselho de Administração da Dersa.

A defesa continuará a pleitear ao Poder Judiciário a revogação da ilegal e injusta prisão preventiva de Laurence, a qual traz também a marca da crueldade, por atingir um homem de bem, assim considerado por todos os que o conhecem.

Com o devido respeito, é fundamental consignar que a prisão dum homem honesto, como é Laurence, constitui nódoa que precisa ser eliminada, em respeito ao ordenamento jurídico, aos fatos e ao senso de justiça.

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