PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça rejeita denúncia contra Lula e Frei Chico por 'mesada' da Odebrecht

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, entendeu que a denúncia contra o ex-presidente e seu irmão não possuía 'elementos mínimos' para a configuração de corrupção passiva, 'não havendo justa causa para a abertura da ação penal'; a decisão se estende para o ex-diretor da construtora Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos Alencar, e para os donos da empreiteira Marcelo e Emílio

Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Frei Chico, irmão de Lula. Foto: Monalisa Lins/AE - Arquivo/2002

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico. Os dois eram acusados de corrupção passiva pelo recebimento de supostas 'mesadas' da construtora Odebrecht que totalizariam mais de R$ 1 milhão. O magistrado avaliou que não havia provas de que Lula soubesse dos pagamentos e considerou que a denúncia não possuía 'elementos mínimos' para a configurar o crime, 'não havendo justa causa para a abertura da ação penal'.

PUBLICIDADE

Ao avaliar a denúncia como inepta, o magistrado afirmou: "Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições".

Documento

A decisão

A decisão também se estende para outros três executivos da empreiteira que eram acusados de corrupção ativa - o ex-diretor da empresa, Alexandrino de Salles Ramos Alencar, e os donos da empreiteira Marcelo e Emílio Odebrecht.

As informações foram divulgadas pela Justiça Federal de São Paulo.

Publicidade

A denúncia do MPF indicava que, entre 1992 e 1993, Lula teria sugerido que a Odebrecht contratasse seu irmão, para 'lidar com inúmeras greves e manifestações que vinham tomando o setor petroquímico'.

Ainda segundo a procuradoria, em 2002, época em que Lula assumiu a presidência, a empreiteira 'entendeu por bem' rescindir o contrato de consultoria que tinha com Frei Chico, mas optou por continuar pagando informalmente o sindicalista.

De acordo com a acusação, entre 2003 e 2015, Frei Chico teria recebido mais de R$ 1 milhão de reais em 'mesadas' que variaram de R$ 3 mil a R$ 5 mil.

O MPF alegava que os valores seriam parte de 'um pacote de vantagens indevidas' oferecidas a Lula, em troca de benefícios obtidos pela Odebrecht junto ao governo federal - entre eles 'evitar decisões que Lula poderia tomar especificamente no setor petrolífero, em prejuízo dos interesses da Braskem'.

Para a Procuradoria, Lula saberia da 'mesada' de Frei Chico, uma vez que os valores partiriam do setor de propinas da Odebrecht.

Publicidade

Em sua decisão, o juiz federal Ali Mazloum ressaltou que, para caracterização de corrupção, passiva ou ativa, é essencial que haja o dolo do agente público, que deve ter 'ciência inequívoca da ocorrência de comércio de sua função pública'.

PUBLICIDADE

O magistrado avaliou que não há provas de que Lula sabia dos pagamentos a Frei Chico sem a contrapartida de serviços, nem indícios de que tais pagamentos se davam em razão de sua função.

"Nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de 'mesada' - a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal", aponta o magistrado.

O juiz anotou ainda que a denúncia não pode ser 'a denúncia não pode ser o fruto da vontade arbitrária da acusação, baseada em suposições ou meras possibilidades' - "A imputação deve ter lastro probatório sério e verossímil", indicou.

A decisão destaca ainda que, considerando o lapso temporal e o período em que os supostos delitos foram cometidos, os crimes de corrupção passiva e ativa já estariam prescritos em relação à Lula, seu irmão e a outros dois executivos da Odebrecht, pelo fato de terem mais de 70 anos e o prazo prescricional ser reduzido à metade.

Publicidade

O juiz considerou ainda que Marcelo Odebrecht - que teria participado de um pagamento das parcelas - não seria alcançado pela prescrição, mas não existiriam provas da existência dos fatos a ele imputados.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA

A reportagem tenta contato com a defesa de Lula. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, A LAVA JATO EM SÃO PAULO

"A força-tarefa da Lava Jato em São Paulo ainda não foi intimada da decisão da 7.ª Vara Federal Criminal que rejeitou denúncia contra o ex-presidente Lula, seu irmão Frei Chico e executivos da Odebrecht. Contudo, pelo que foi noticiado, a decisão contém erros graves e, por isso, o MPF adianta, desde logo, que vai recorrer ao TRF-3, confiando que a rejeição será revertida e o processo, aberto pela justiça federal paulista."

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.