A Justiça Federal recebeu denúncia e colocou o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) no banco dos réus, por suposto uso ilegal de verbas da saúde, destinadas originalmente a reformas de unidades hospitalares. O crime atribuído ao tucano se refere ao período entre novembro de 2006 a dezembro de 2008, quando ele exercia o cargo de prefeito de Curitiba. A decisão é do juiz federal Nivaldo Brunoni, da 23.ª Vara Federal.
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A DECISÃOSegundo a denúncia da Procuradoria, o ex-governador - que renunciou ao cargo para se candidatar ao Senado- 'empregou recursos públicos recebidos do Fundo Nacional de Saúde, mediante convênio, no valor de R$ 100 mil, em desacordo com os planos a que se destinavam, sem aplicá-los em investimentos, e tampouco na construção das unidades de saúde (Abaeté, Parque Industrial e Vila Machado) objeto dos planos de trabalho'.
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Quando foi notificado da denúncia, Richa alegou que a competência para o caso seria da Justiça estadual e argumentou, ainda, que não houve prejuízo ao erário 'diante da devolução integral dos valores'. Ele destacou sua 'ilegitimidade passiva', por supostamente não ter ciência da movimentação indevida de tais contas. O tucano disse que nunca foi ordenador das despesas realizadas ou gestor do Fundo Municipal de Saúde.
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Em sua decisão, o juiz Nivaldo Brunoni anotou que 'a materialidade do delito e os indícios de autoria estão sinalizados em Procedimento Investigatório Criminal'. O magistrado mandou citar Beto Richa e deu 10 dias para a defesa do tucano apresentar resposta à acusação.
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COM A PALAVRA, BETO RICHA
A defesa do ex-governador Beto Richa entende que há um equívoco do Ministério Público Federal ao denunciá-lo em 23/06/2009, à época Prefeito de Curitiba, por suposto uso indevido de recursos públicos federais.
Na realidade, a verdadeira autora do erro foi uma servidora pública do município de Curitiba, que, na qualidade de fiscal do convênio, logo após o recebimento dos recursos federais, em data de 6/12/2006, resgatou a totalidade desses valores em proveito próprio.
A atuação de Beto Richa limitou-se à assinatura de convênio para a reforma de unidades de saúde. A denúncia se refere a fatos ocorridos no ano de 2009, em virtude de convênio, no valor de R$ 100 mil para construção de unidades de saúde. Os recursos foram geridos e fiscalizados pela Secretaria Municipal da Saúde. Após constatar indícios de desvios por parte da servidora pública concursada no município, instaurou-se processo administrativo disciplinar, que culminou na exoneração da funcionária.
Os valores do convênio foram integralmente ressarcidos à União e as unidades de saúde foram construídas e finalizadas com recursos exclusivos do Município de Curitiba. Todas as contas foram julgadas regulares.
Infelizmente, a decisão que recebeu a denúncia afirmou que as alegações trazidas pela defesa "em relação à autoria e materialidade, referem-se ao mérito da causa e serão analisadas na fase apropriada, após a instrução da ação penal".
Neste sentido, a defesa de Beto Richa confia no Poder Judiciário, que continuará a respeitar a jurisprudência pacífica acerca da impossibilidade de figurar como investigado neste caso, bem como espera o reconhecimento de que, na qualidade de prefeito de Curitiba, adotou todas sua medidas possíveis para salvaguardar o interesse público.