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Justiça do Rio derruba liminar e libera investigação de 'rachadinha' de Flávio Bolsonaro

Desembargadora Suimei Meira Cavalieri, do Tribunal de Justiça do Rio, manda Ministério Público prosseguir apurações do Caso Queiroz e diz que suspensão das sessões na corte, devido ao coronavírus, poderia manter investigação parada indefinidamente

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Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Fausto Macedo e Paulo Roberto Netto
Atualização:

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro liberou nesta segunda-feira, 23, as investigações sobre suposto esquema de 'rachadinhas' envolvendo o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro. Com a decisão, o Ministério Público Estadual pode retomar as apurações sobre supostos desvios no gabinete do então deputado estadual, na Assembléia Legislativa do Rio (Alerj).

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A desembargadora Suimei Meira Cavalieri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, revogou liminar concedida por ele no início do mês havia suspenso as apurações, atendendo pedido da defesa de Flávio Bolsonaro. O recurso busca tirar o caso das rachadinhas das mãos do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

Segundo a defesa, como Flávio Bolsonaro era deputado estadual à época do suposto crime, deveria responder perante à segunda instância. Desde o início das investigações, a família Bolsonaro tem criticado o juiz Itabaiana Nicolau, que já autorizou 24 mandados de busca e apreensão, quatro quebras de sigilo bancário e 28 quebras de sigilo telefônico ao longo do curso das investigações.

O Ministério Público investiga supostos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro no gabinete de Flávio Bolsonaro. O ex-chefe de gabinete Fabrício Queiroz seria o principal operador do esquema - ele já admitiu que recolhia parte dos salários dos servidores, mas negou crime.

Coronavírus. A desembargadora do TJ havia suspenso as apurações em 11 de março e pediu que o caso fosse analisado pelos demais membros da 3.ª Câmara Criminal. No despacho desta segunda-feira, a reportagem apurou que, entre outros elementos, a magistrada registra que com as suspensões das sessões até pelo menos 31 de março por causa do coronavírus, a liminar seria revogada e as apurações deveriam prosseguir sob risco de suspensão indefinidamente do caso.

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"Por força da pandemia de coronavírus (Covid-19) está suspensa a realização de sessões de julgamento presenciais até o dia 31 de março, o que ainda pode vir ser prorrogado, perpetuando-se indefinidamente a suspensão do procedimento investigatório originário, o que não suspende, à míngua de necessária disposição legal, o prazo prescricional dos crimes em apuração", teria registrado a desembargadora, no despacho.

Suspeitas. Segundo o Ministério Público Estadual, "sob estrutura criminosa montada com ex-assessor parlamentar (operador do esquema denominado de "rachadinha")", Flávio Bolsonaro teria "desviado em proveito próprio o salário de assessores parlamentares, alguns deles "fantasmas", e disfarçado os valores sob a forma de distribuição de lucros em empresa de comércio alimentício da qual sócio e por meio de negociações imobiliárias super e subfaturadas".

As investigações do Caso Queiroz evoluíram após  quebra de sigilo bancário e fiscal contra Flávio, sua esposa, Fernanda Bolsonaro, e as contas da Bolsotini, loja de chocolates do senador. Em novembro, o Ministério Público do Rio apontou que Queiroz teria recebido R$ 2 milhões repassados por servidores de Flávio, e que parte do dinheiro desviado teria sido lavado na Bolsotini.

A quebra do sigilo bancário de Flavio cobriu movimentações de janeiro de 2007 a dezembro de 2018 enquanto o levantamento do sigilo fiscal ocorreu entre 2008 e 2018. À época da solicitação, o Ministério Público apurava movimentações de R$ 1,2 milhão na conta de Queiroz, detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e reveladas pela reportagem do 'Estado'.

A desembargadora destacou em sua decisão que tese da defesa, sobre ilegalidade na quebra de sigilo bancário e fiscal e de busca e apreensão decretada pelo juiz da 27.ª Vara Criminal, já foi analisada pelo TJ e que a decisão foi de que não houve arbitrariedade da decisão do juiz.

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"Na ocasião, consignou a Corte que os decisórios se encontravam devidamente fundamentados, não havendo arbitrariedade na concessão das medidas cautelares."

COM A PALAVRA, A DEFESA

A advogada de Flávio Bolsonaro, Luciana Pires, não foi localizada para comentar a decisão. O espaço está aberto.

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