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Juízes federais dizem que ordem do plantonista para soltar Lula é 'politização ilegal no Judiciário'

União Nacional dos Juízes Federais manifestou 'profundo repúdio' diante da decisão do desembargador Rogério Favreto que, no plantão do Tribunal da Lava Jato neste domingo, 8, deu habeas corpus para o ex-presidente, medida revogada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da operação

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Por Luiz Vassallo , Ricardo Brandt , Julia Affonso e Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

A União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) manifestou neste domingo 'profundo repúdio' diante da decisão do desembargador Rogério Favreto, plantonista no Tribunal Regional Federal da 4. Região (TRF-4) que, neste domingo, 8, deu habeas corpus e mandou soltar o ex-presidente Lula - medida revogada pouco depois pelo relator da Operação Lava Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto.

Outra entidade da toga federal, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), que congrega 97% da classe, não se manifestou sobre o caso.

+++Moro não acata habeas concedido a Lula

Na avaliação da entidade dos magistrados federais, a decisão do plantonista representa 'politização ilegal no Judiciário'.

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Favreto foi filiado ao PT entre 1991 e 2010 e trabalhou no governo Tarso Genro (PT), no Rio Grande do Sul. Ele atuou também na Casa Civil do governo Lula.

"A decisão não é juridicamente válida e tampouco merece qualquer crédito pelo seu caráter ilegal e manifestamente contrário aos princípios que regem decisões tomadas em sede de plantão judiciário, violando a sistemática de funcionamento prevista pelo Conselho Nacional de Justiça", alerta a União Nacional dos Juízes Federais.

+++Veja o alvará do desembargador de plantão que mandou soltar Lula

A entidade da toga federal declara seu 'mais veemente repúdio pela afronta aos ditames da legalidade e sobretudo de honestidade que se espera de decisões judiciais'.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA UNIÃO NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS

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A UNAJUF - UNIÃO NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS - manifesta seu mais profundo repúdio diante da decisão proferida em plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região que determinou a soltura do Sr. Lula esclarecendo ao povo brasileiro que a referida decisão não é juridicamente válida e tampouco merece qualquer crédito pelo seu caráter ilegal e manifestamente contrário aos princípios que regem decisões tomadas em sede de plantão judiciário, violando a sistemática de funcionamento prevista pelo Conselho Nacional de Justiça.

A decisão proferida pelo Desembargador, oriundo do chamado quinto constitucional, apenas demonstra que é necessária uma profunda reformulação do Poder Judiciário em razão do aparelhamento político que este órgão sofreu nos últimos 15 anos, colocando a nu situações esdrúxulas de indicações políticas.

Por fim deixamos nossos mais veemente repúdio pela afronta aos ditames da legalidade e sobretudo de honestidade que se espera de decisões judiciais.

Brasil, 8 de Julho de 2018. União Nacional dos Juízes Federais (UNAJUF)

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

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Em relação ao habeas corpus impetrado por parlamentares em favor perante o TRF4 -Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (HC nº5025614-40.2018.4.04.0000/PR) a defesa técnica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva registra que:

1- O juiz de primeira instância Sergio Moro, em férias e atualmente sem jurisdição no processo, autuou decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um Desembargador Federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro Desembargador Federal do mesmo Tribunal que não poderia atuar neste domingo (08/07);

2- É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta ao Texto Constitucional -- que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII);

3- O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação;

4- A atuação do juiz Moro e do MPF para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de "lawfare", que consiste no abuso e na má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;

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5- A defesa de Lula usará de todos os meios legalmente previstos, nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito.

CRISTIANO ZANIN MARTINS

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